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Tribunal de Contas do Paraná define regras para aposentadoria de servidores sem concurso público

Orientação esclarece quando servidores estabilizados podem se aposentar pelo regime próprio e reforça que, em regra, benefício é restrito a ocupantes de cargos efetivos aprovados em concurso.

Diário das Águas por Diário das Águas
7 de julho de 2026
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Foto: Reprodução.

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Os servidores que não ingressaram no serviço público por meio de concurso de provas ou de provas e títulos, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, não têm direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Nesses casos, cabe à administração pública municipal ou estadual promover a vinculação desses segurados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a legislação vigente.

A orientação foi firmada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em resposta à Consulta apresentada pela Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Cianorte (Capseci), que solicitou esclarecimentos sobre a distinção entre servidores efetivos e estabilizados e sobre os critérios para acesso ao RPPS.

Exceções previstas

O entendimento prevê exceção para os servidores estabilizados admitidos sem concurso público que tenham preenchido os requisitos para aposentadoria até 17 de junho de 2024, conforme a ressalva estabelecida no Tema nº 1.254 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesses casos, a aposentadoria poderá ocorrer pelo RPPS desde que tenha sido fundamentada nas regras permanentes previstas pelas Emendas Constitucionais nº 20/98, 41/03, 47/05, 70/12 e 103/19, de acordo com a data em que os requisitos foram preenchidos.

Outra exceção alcança servidores efetivados por leis editadas antes da Emenda Constitucional nº 19/98, quando essas normas autorizaram expressamente a transformação de empregos públicos em cargos efetivos, em conformidade com a obrigatoriedade então existente de adoção do Regime Jurídico Único (RJU).

Tempo de serviço sob a CLT

O TCE-PR também destacou que, salvo previsão expressa em lei municipal em sentido contrário, o tempo de serviço prestado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na administração pública não pode ser utilizado para a concessão de direitos característicos do regime estatutário.

O entendimento segue o posicionamento firmado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.695.

Consulta ampliada

Além da manifestação da Capseci, a resposta do Tribunal também contemplou pedido de ampliação da Consulta apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).

Entre os questionamentos analisados estavam a possibilidade de aposentadoria pelo RPPS para servidores estabilizados que adquiriram os requisitos antes da publicação do acórdão do Tema nº 1.254 do STF e a forma de aposentadoria daqueles que não preencheram essas condições.

Via: TCE-PR
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