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Uma mudança curricular que atropela a lei e a democracia

A proposta curricular desconsidera a lei, os docentes e o Conselho Municipal de Educação.

Eliziane Diesel - Opinião do Leitor por Eliziane Diesel - Opinião do Leitor
3 de dezembro de 2025
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Imagem: Ilustrativa/Diário das Águas.

Imagem: Ilustrativa/Diário das Águas.

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Há um limite para aquilo que a comunidade escolar consegue tolerar. Em Foz do Iguaçu, esse limite foi ultrapassado no dia 11 de novembro, quando os professores da rede municipal foram surpreendidos por mudanças profundas na matriz curricular do Ensino Fundamental.

A proposta apresentada pela Secretaria Municipal da Educação gerou perplexidade imediata, e não por capricho. Ela reduz componentes essenciais para a formação das crianças.

Não estamos falando de opinião. Estamos falando de estrutura mínima para garantir os direitos de aprendizagem.

A matriz atual conta com:

  • seis aulas de Língua Portuguesa;
  • cinco de Matemática;
  • uma de Informática Educacional;
  • duas de Educação Física (previstas em Lei Federal);
  • uma de História;
  • duas de Geografia;
  • uma de Arte;
  • e duas de Ciências.

É pouco para o que a realidade exige, mas é o mínimo indispensável. Reduzir isso é abrir espaço para defasagens que demoram anos para serem corrigidas, quando são.

A Lei Municipal nº 5.247/2023, que organiza o Sistema Municipal de Ensino, não deixa espaço para interpretações flexíveis.

O Artigo 17 determina que normas complementares e regulamentações devem ser homologadas pelo Conselho Municipal de Educação.

O Artigo 21 reforça que o Sistema é administrado em conjunto: SMED e CME.

O Artigo 29 garante o direito de participação da comunidade.

O Artigo 33 assegura a gestão democrática.

Os Artigos 35 e 43 estabelecem o respeito à Base Nacional Comum e à construção da parte diversificada com participação dos órgãos do Sistema.

Todos esses dispositivos foram ignorados.

A proposta elaborada pela Secretaria não passou pelo Conselho Municipal de Educação. Não houve participação da comunidade escolar.

Os diretores não tiveram acesso à minuta da normativa. E, o mais grave: mesmo após uma “enquete” interna que rejeitou a proposta, ela foi apresentada como se estivesse prestes a ser implementada.

Quando a legislação é ignorada por quem deveria aplicá-la, o sistema deixa de ser democrático para se tornar impositivo.

Reduzir aulas de Português, História, Geografia e Ciências não é uma medida administrativa. É uma agressão direta ao direito de aprender.

A formação integral de uma criança não se sustenta com atalhos. Conhecimento não se improvisa. Ele se constrói, aula após aula, conteúdo após conteúdo. E essa é a questão central, quem está na sala de aula sabe disso.

Professores e diretores conhecem as necessidades reais dos alunos. Mas, nesta proposta, sua voz foi desconsiderada, justamente quando a lei assegura que ela deve ser escutada.

Foz do Iguaçu possui Sistema Próprio de Ensino. Isso significa que mudanças curriculares precisam, obrigatoriamente, de parecer do Conselho Municipal de Educação. Isso não é detalhe técnico. É garantia democrática. É segurança jurídica. É proteção contra decisões intempestivas.

Ignorar esse processo significa fragilizar o sistema educacional. Significa violar a Lei 5.247/2023. Significa colocar em risco o desenvolvimento das crianças.

Não há resposta que justifique o prejuízo.

Se a educação de Foz grita por socorro, e grita, é porque políticas públicas devem ser construídas com quem vive o cotidiano da escola, e não contra elas.

A comunidade foi deixada de lado. O Conselho foi ignorado. A lei foi atropelada. E as crianças, mais uma vez, são as maiores prejudicadas.

Comparativo: Matriz atual x Nova matriz
Comparativo: Matriz atual x Nova matriz
Matriz Curricular Comum
Matriz Curricular Comum.

Fonte: Eliziane Diesel
Tags: CMEEducaçãoFoz do IguaçuOpinião do LeitorProfessoresSMED
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