Quando a tentativa de acordo consensual na audiência de conciliação do CEJUSC não prospera com todos os credores, o procedimento entra em uma nova fase.
A legislação garante que a recusa injustificada das instituições financeiras não impeça o tratamento do passivo. Inicia-se, então, a Jurisdição Contenciosa (a 2ª Fase do procedimento especial), caracterizada por sua alta densidade técnica e probatória.
Nesse momento, a postura do consumidor superendividado deixa de ser meramente propositiva e passa a ser impositiva. Para aparelhar adequadamente a ação judicial principal, adota-se um protocolo rigoroso de exigência de dados chamado de ‘cerco documental’.
O Cerco Documental Multi-Canal e a Assimetria de Informações
Um dos grandes obstáculos enfrentados pelo consumidor é a assimetria informacional: os bancos detêm os contratos, os extratos históricos e a evolução da dívida, enquanto o cidadão comum raramente possui esses papéis organizados.
Para combater essa barreira, a estratégia jurídica utiliza o cerco documental multi-canal, formalizando notificações extrajudiciais por meio de três canais principais para exigir a exibição de documentos específicos de cada credor:
· 1ª Via: Notificação extrajudicial via Sedex com Aviso de Recebimento (A.R.);
· 2ª Via: Requerimento formalizado na plataforma Consumidor.gov;
· 3ª Via: Registro de reclamação junto ao Banco Central do Brasil (BACEN).
Essa tripla exigência preserva a cadeia de custódia documental, e a eventual inércia das instituições financeiras em fornecer as informações adequadas fortalece significativamente a tese de defesa do consumidor em juízo, caracterizando descumprimento dos deveres de boa-fé objetiva e transparência.
A Perícia Matemática: Cálculos Jurídicos contra Práticas Abusivas
Uma vez obtido o acervo documental completo, passa-se à fase de depuração técnica. Realiza-se a elaboração dos Cálculos Jurídicos Periciais Extrajudiciais.
Esses cálculos funcionam como uma ferramenta irrefutável de prova, identificando juros capitalizados ilegalmente, cobranças de taxas não pactuadas e o real valor devido à luz da legislação e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A partir desse laudo matemático pericial, é possível construir o Plano de Pagamentos Extrajudicial Definitivo, estruturado não em suposições flexíveis, mas em dados periciais absolutos.
Com esse lastro sólido, distribui-se a Ação Principal de Superendividamento. Perante o juiz da causa, realiza-se uma nova audiência de conciliação judicial.
Persistindo a recusa de algum banco, o juiz procederá ao saneamento, especificação de provas (inclusive perícia judicial, se necessário) e poderá impor de forma soberana um plano de recuperação judicial compulsório, forçando o reequilíbrio das obrigações contratuais e limitando os descontos de forma a preservar o mínimo existencial do devedor.





















