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Prefeitura atualiza normas sobre incorporação imobiliária e não incidência do ISSQN

Novo decreto define documentos e prazo para solicitar o reconhecimento nos casos de construções executadas com funcionários dos próprios construtores.

Diário das Águas por Diário das Águas
8 de setembro de 2026
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Prefeitura atualiza normas sobre incorporação imobiliária e não incidência do ISSQN

Foto: Reprodução.

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A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento de Foz do Iguaçu atualizou as regras para o reconhecimento da incorporação imobiliária direta e da não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O novo procedimento está previsto no Decreto nº 34.886/2026, publicado em 31 de agosto, e estabelece exigências para pessoas físicas e jurídicas que se enquadram nas situações previstas pela regulamentação.

As novas normas substituem as regras do Decreto nº 24.924/2016 e criam um procedimento administrativo específico para a análise dos pedidos. A mudança considera a complexidade das operações do setor imobiliário e busca dar maior segurança jurídica aos contribuintes.

Entre os casos abrangidos está o reconhecimento da não incidência do ISSQN em construções realizadas com funcionários registrados pelos próprios construtores.

Documentação exigida

Para solicitar o reconhecimento, o interessado deverá apresentar formulário próprio acompanhado da documentação necessária para a análise fiscal.

Os documentos exigidos são:

  • Contrato social e respectivas alterações ou documentos de identificação dos sócios, conforme o caso;
  • Contratos de prestação de serviços relacionados à obra de construção civil;
  • Contratos de empreitada, subempreitada e demais instrumentos de prestação de serviços ligados à construção;
  • Documentos fiscais e contábeis referentes aos serviços prestados e tomados no âmbito da obra;
  • Comprovantes de recolhimento e declarações do ISSQN retido na fonte, vinculados ao empreendimento;
  • FGTS Digital ou Relatório do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), com a relação completa de empregados durante todo o período da obra;
  • Livro de Registro de Empregados ou fichas individuais dos trabalhadores vinculados à construção;
  • Cadastro Nacional de Obras (CNO);
  • Aferição da obra no Sistema Eletrônico de Regularização de Obras (SERO), acompanhada da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
  • Matrícula atualizada do imóvel, expedida pelo cartório de registro de imóveis competente.

Durante a análise, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento poderá solicitar outros documentos quando forem necessários esclarecimentos ou informações complementares.

Pedido tem prazo definido

O decreto também estabelece o momento em que o contribuinte deverá apresentar a solicitação. O pedido de reconhecimento deve ser protocolado imediatamente após a conclusão da obra ou, no máximo, após a emissão da Certidão de Conclusão de Obra (CCO), também conhecida como Carta de Habitação, ou do Habite-se.

Esses documentos comprovam a conclusão do empreendimento e passam a funcionar como limite para a apresentação do pedido administrativo.

Novo procedimento substitui regras de 2016

Com a regulamentação, o município estabelece um novo fluxo para os pedidos relacionados à incorporação imobiliária direta e à não incidência do ISSQN.

A atualização busca tornar o processo mais transparente e facilitar a análise fiscal, além de proporcionar maior previsibilidade aos empreendedores e demais contribuintes do setor imobiliário de Foz do Iguaçu.

Via: AMN
Tags: construçãoImóveisISSQN
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