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Banho quente é direito dos detentos, reforça TCE-PR em recomendações ao Estado

Auditoria identificou problemas de infraestrutura, riscos elétricos, falta de acessibilidade e oferta parcial de banho aquecido em unidades prisionais estaduais.

Diário das Águas por Diário das Águas
21 de julho de 2026
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Banho quente é direito dos detentos, reforça TCE-PR em recomendações ao Estado

Foto: Reprodução.

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu recomendações à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR) e ao Departamento de Polícia Penal do Paraná (Deppen) após concluir uma auditoria operacional sobre as condições de banho nas unidades prisionais estaduais.

A decisão foi aprovada pelo Tribunal Pleno, com fixação de prazos para a adoção das medidas propostas pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE).

A fiscalização avaliou a oferta de água aquecida para banho e as condições estruturais, elétricas, de acessibilidade e de segurança dos espaços destinados aos internos.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, destacou que a atuação do TCE-PR foi fundamentada nos princípios da dignidade humana, do direito à saúde, da salubridade e da integridade física das pessoas em cumprimento de pena.

Achados da auditoria

Entre os principais problemas identificados estão a oferta insuficiente de banho aquecido em parte das unidades penais, ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência e falhas de infraestrutura, como infiltrações e pisos inadequados.

Os apontamentos foram registrados como achados de auditoria, classificação técnica utilizada para indicar oportunidades de melhoria verificadas durante os trabalhos de fiscalização.

Também foram constatadas falhas na gestão da infraestrutura elétrica. Em 30 das 80 unidades analisadas houve registro de sobrecarga nos sistemas elétricos, sendo que 14 apresentaram incidentes relacionados à rede.

A equipe técnica identificou ainda fiação exposta, ausência de aterramento e falta de disjuntores individuais para os chuveiros, em desacordo com normas técnicas de segurança.

Segundo o relatório, 76 das 80 unidades observadas não possuem aterramento na instalação elétrica dos chuveiros. Além disso, 51 apresentaram fiação não embutida ou sem proteção adequada e 35 não contam com disjuntor individual por equipamento, aumentando o risco de sobrecarga, interrupções e choques elétricos.

Na parte estrutural, foram verificadas infiltrações em 22 unidades e pisos inadequados com risco de queda em outras 10.

Acessibilidade

A auditoria também apontou deficiência na acessibilidade dos locais destinados ao banho. De acordo com os questionários respondidos pelos diretores das unidades, 72 das 80 unidades prisionais não possuem adaptações para pessoas com deficiência, idosos ou internos com mobilidade reduzida.

A 6ª ICE concluiu que essa realidade está em desacordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e com parâmetros internacionais, defendendo a adaptação progressiva das instalações, com previsão de espaços acessíveis mínimos em cada unidade e exigência de acessibilidade em futuras construções e reformas.

Recomendações

Com base nos resultados da fiscalização, a equipe técnica apresentou 26 recomendações destinadas ao Deppen e à Sesp-PR. Entre as medidas estão a elaboração e implementação de um Plano Estadual de Universalização do Banho Aquecido, a padronização das instalações elétricas e hidráulicas, a ampliação da acessibilidade, a realização de reparos estruturais e o fortalecimento do planejamento institucional.

As recomendações também preveem a criação de indicadores e mecanismos permanentes de monitoramento das ações, com foco na redução dos riscos à saúde e à segurança nas unidades prisionais.

Direito à dignidade

Ao apresentar seu voto, o conselheiro Fabio Camargo afirmou que o sistema prisional estadual ainda apresenta diversas oportunidades de melhoria quanto à oferta de banho aquecido em condições seguras.

Segundo ele, a auditoria revelou uma falha sistêmica com impacto direto sobre a dignidade, a saúde e a integridade das pessoas privadas de liberdade.

Durante a sessão, o relator destacou que, das 93 unidades consideradas no levantamento, 64 disponibilizam banho aquecido para todos os custodiados, 24 oferecem o serviço apenas parcialmente e cinco não disponibilizam água aquecida.

Para Camargo, embora existam limitações estruturais e orçamentárias, permanece o dever do poder público de planejar e executar, de forma progressiva e com critérios objetivos, a universalização do serviço.

Via: TCE-PR
Tags: auditoriaDeppenSistema prisionalTCE-PR
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