A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu analisa o Projeto de Lei nº 287/2025, de autoria do vereador Dr. Ranieri Marchioro, que estabelece regras claras para investigar e responsabilizar agentes públicos municipais quando suas ações causarem prejuízos ao erário.
A proposta cria um procedimento administrativo obrigatório toda vez que o Município, ou uma de suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista, for alvo de uma ação judicial por danos causados por um servidor.
De acordo com o texto, sempre que houver um processo contra o Município alegando danos provocados por um servidor no exercício da função, a administração deverá abrir imediatamente uma investigação interna para apurar os fatos, identificar o responsável e verificar se houve intenção (dolo) ou negligência (culpa).
Caso o Município seja condenado e tenha de pagar indenização, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) será obrigada a ingressar com uma ação de regresso para recuperar o valor pago, cobrando o responsável quando houver dolo ou culpa comprovada.
Transparência, prazos e controle interno
O projeto também determina prazos rigorosos para abertura e conclusão dos processos, garante o direito de defesa do servidor e reforça o papel dos órgãos de controle interno e da PGM na fiscalização e na prestação de contas.
A medida se aplica tanto ao Poder Executivo quanto ao Legislativo, preservando a imunidade dos vereadores por opiniões, votos e palavras no exercício do mandato, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.
Proteção ao patrimônio público
Segundo a justificativa do autor, a proposta busca “dar efetividade ao artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal”, que prevê o direito do Estado de cobrar judicialmente do servidor o prejuízo causado por dolo ou culpa.
Dr. Ranieri explica que o objetivo é proteger o dinheiro público e estimular a responsabilidade administrativa, evitando que o Município arque com indenizações causadas por erros individuais sem qualquer investigação.
“A lei cria um sistema mais justo e transparente, garantindo que o cidadão não pague pela má conduta de um servidor, mas também preservando o direito de defesa de quem age de boa-fé”, justificou o vereador.
Governança e responsabilidade
A proposta também estabelece que a Controladoria-Geral do Município e as unidades de gestão de pessoas mantenham relatórios e registros públicos sobre os procedimentos instaurados e as ações de regresso ajuizadas, assegurando transparência ativa e acesso à informação.
Para o autor, a iniciativa fortalece a governança municipal, incentiva a ética no serviço público e traz segurança jurídica à administração.
O projeto está em tramitação na Câmara e ainda precisa passar pelas comissões antes de ir à votação em plenário.

















