A equipe jurídica de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná, anunciou neste domingo (20) que vai recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a suspensão de sua campanha. A liminar foi concedida na noite de sábado (19) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, após uma ação apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança.
A determinação impede Dallagnol de realizar atos de campanha, participar de debates, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e receber ou utilizar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A suspensão permanece em vigor enquanto o TSE analisa o recurso que questiona o registro da candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia autorizado a participação de Dallagnol nas eleições de 2026, mas a decisão individual do ministro interrompeu os atos eleitorais durante a tramitação do processo.
Defesa questiona decisão e cita precedentes do TSE
Os advogados de Dallagnol sustentam que a liminar apresenta divergências em relação a decisões anteriores do próprio ministro Floriano de Azevedo Marques, especialmente sobre o direito de candidatos com registro em análise judicial realizarem campanha.
Um dos casos mencionados pela defesa envolve Anthony Garotinho. Em 28 de agosto, Floriano afastou restrições impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ao acesso do candidato a recursos públicos e ao horário eleitoral gratuito.
Na ocasião, o ministro considerou que a perda de tempo de propaganda durante o período eleitoral poderia provocar prejuízo irreversível, uma vez que o espaço destinado à campanha não poderia ser recuperado posteriormente.
A decisão também abordou a aplicação do artigo 16-A da Lei das Eleições, que permite ao candidato com registro sub judice realizar atos de campanha, inclusive utilizar os espaços de propaganda no rádio e na televisão.
A equipe jurídica de Dallagnol argumenta que esse entendimento deveria ser considerado no processo do candidato paranaense, cujo registro permanece deferido pelo TRE-PR, sem julgamento definitivo pelo colegiado do TSE.
Outro precedente citado pelos advogados envolve o julgamento do registro de candidatura de Jaime Barbosa da Silva, nas eleições de 2024. A defesa pretende utilizar os casos para questionar a compatibilidade da suspensão com entendimentos anteriores da Justiça Eleitoral.
Sigilo do processo também será contestado
Além dos argumentos relacionados à legislação eleitoral, a defesa questiona o procedimento adotado para a concessão da liminar.
De acordo com a equipe jurídica, o processo tramitava sob sigilo e Dallagnol não foi previamente intimado para apresentar sua manifestação antes da decisão.
Os advogados afirmam que o candidato tomou conhecimento da determinação por terceiros e por informações divulgadas pela imprensa, sem acesso integral à petição que fundamentou o pedido de suspensão.
A defesa também menciona o artigo 74 da Resolução 23.609 do TSE, que estabelece regras de publicidade dos pedidos de registro de candidatura, para questionar a manutenção do sigilo.
A decisão do ministro Floriano determinou o cumprimento imediato da suspensão pelo TRE-PR e advertiu que o descumprimento da ordem poderia resultar em responsabilização com base no artigo 347 do Código Eleitoral.
Suspensão ocorre após manifestações sobre o STF
A decisão judicial foi proferida na mesma semana em que Dallagnol participou do lançamento do movimento Meu Senador Assina, iniciativa que busca reunir candidatos ao Senado em torno de declarações de apoio a um eventual pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O movimento menciona elementos de um relatório da Polícia Federal relacionado ao caso Banco Master e às investigações envolvendo Daniel Vorcaro.
A campanha de Dallagnol também utilizou o horário eleitoral para abordar a função constitucional do Senado na fiscalização de ministros do Supremo e divulgar trechos de mensagens mencionadas no relatório policial.
A equipe do candidato relaciona o momento da suspensão à ampliação de suas manifestações públicas sobre o STF e o impeachment de Moraes. Essa interpretação, entretanto, é apresentada pela defesa e não estabelece, por si só, uma relação causal entre as manifestações políticas e a decisão judicial.
Dallagnol também questiona a imparcialidade do ministro Floriano de Azevedo Marques, mencionando sua proximidade com Alexandre de Moraes. A relação entre os magistrados, isoladamente, não comprova irregularidade na decisão.
Recurso será encaminhado ao colegiado do TSE
Em manifestação divulgada por sua equipe, Dallagnol criticou a suspensão da campanha e defendeu a necessidade de transparência, coerência e tratamento igualitário nas decisões da Justiça Eleitoral.
O candidato afirmou que a interrupção de uma campanha com registro aprovado pelo TRE-PR, por meio de uma decisão individual em processo sigiloso, levanta questionamentos sobre a previsibilidade das regras eleitorais e o direito de defesa.
A equipe jurídica informou que pretende levar ao colegiado do TSE os questionamentos sobre o procedimento adotado na concessão da liminar, a manutenção do registro deferido pelo TRE-PR e a aplicação do artigo 16-A da Lei das Eleições.
Os advogados também pretendem solicitar uma análise da compatibilidade da suspensão com decisões anteriores do ministro responsável pelo caso.
O recurso deverá ser examinado pelo TSE, que poderá avaliar os argumentos apresentados pela defesa e os fundamentos do pedido formulado pelas entidades que contestam a candidatura de Dallagnol ao Senado pelo Paraná.
















