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Trabalhadores de 24 municípios do Paraná podem sacar até R$ 6.220 do FGTS após temporais

Benefício está disponível para moradores de cidades atingidas por desastres naturais; pedidos devem ser feitos pelo aplicativo FGTS, conforme os prazos de cada município.

Diário das Águas por Diário das Águas
20 de setembro de 2026
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Foto: Joedson Alves / Agência Brasil.

Foto: Joedson Alves / Agência Brasil.

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Trabalhadores de 24 municípios do Paraná atingidos por desastres naturais provocados pelas chuvas podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A liberação, disponibilizada pelo governo federal, permite a retirada de até R$ 6.220 por trabalhador, respeitando o saldo disponível na conta vinculada ao fundo. O benefício atende moradores de áreas afetadas por alagamentos, deslizamentos de terra e outros danos causados pelos temporais registrados no estado.

A medida busca atender necessidades pessoais urgentes decorrentes dos desastres naturais. Para ter acesso ao dinheiro, o trabalhador deve residir em uma área atingida e reconhecida oficialmente pela Defesa Civil do município.

Além disso, é necessário possuir saldo disponível no FGTS e não ter realizado outro saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

Municípios contemplados e prazos para solicitação

A liberação do Saque Calamidade contempla cidades de diferentes regiões do Paraná, incluindo municípios do Oeste e Sudoeste do estado.

Os prazos para solicitar o benefício variam conforme a localidade. Em alguns municípios, o período de solicitação termina ainda em setembro, enquanto em outros permanece aberto até dezembro de 2026.

Confira as cidades contempladas e as respectivas datas-limite para solicitar o saque:

  • Arapuã: 16 de dezembro de 2026.
  • Cândido de Abreu: 9 de novembro de 2026.
  • Candói: 7 de outubro de 2026.
  • Cidade Gaúcha: 16 de dezembro de 2026.
  • Goioerê: 2 de dezembro de 2026.
  • Goioxim: 7 de outubro de 2026.
  • Guaratuba: 11 de novembro de 2026.
  • Iporã: 30 de setembro de 2026.
  • Manoel Ribas: 14 de dezembro de 2026.
  • Marmeleiro: 16 de dezembro de 2026.
  • Marquinho: 7 de outubro de 2026, conforme a Portaria 2248, e 29 de novembro de 2026, conforme a Portaria 2808.
  • Morretes: 25 de novembro de 2026.
  • Perobal: 14 de dezembro de 2026.
  • Pinhão: 7 de dezembro de 2026.
  • Piraí do Sul: 18 de novembro de 2026.
  • Quedas do Iguaçu: 1º de novembro de 2026.
  • Ramilândia: 16 de dezembro de 2026.
  • Renascença: 9 de dezembro de 2026.
  • Reserva: 15 de outubro de 2026, conforme a Portaria 2304, e 22 de novembro de 2026, conforme a Portaria 2704.
  • Rio Bonito do Iguaçu: 15 de outubro de 2026.
  • Santa Maria do Oeste: 24 de novembro de 2026.
  • Tibagi: 8 de dezembro de 2026.
  • Turvo: 12 de outubro de 2026.
  • Xambrê: 10 de dezembro de 2026.

Os trabalhadores devem observar o prazo correspondente ao município onde residem para evitar a perda do período de solicitação do benefício.

Como solicitar o Saque Calamidade pelo aplicativo FGTS

O procedimento pode ser realizado integralmente pela internet, sem necessidade de comparecimento a uma agência bancária. A solicitação é gratuita e deve ser feita pelo aplicativo FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

Após acessar o aplicativo e informar os dados cadastrais, o trabalhador deve selecionar a opção “Solicitar seu saque 100% digital”. Também é possível iniciar o procedimento pelo menu “Saques”, escolhendo a alternativa “Solicitar saque”.

Na sequência, é necessário selecionar a modalidade “Calamidade pública”, informar o município de residência e escolher a localidade correspondente na relação apresentada pelo sistema.

O aplicativo solicitará o tipo de comprovante de endereço, o CEP e o número da residência atingida pelo desastre natural.

Depois de preencher os dados, o trabalhador deverá encaminhar os documentos exigidos e indicar uma conta bancária para receber o valor. O crédito pode ser realizado em uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira, sem cobrança de tarifas.

Documentos exigidos para receber o benefício

Para concluir a solicitação, o trabalhador deverá apresentar um documento oficial de identificação, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte, com imagens da frente e do verso, quando aplicável.

Também será necessário encaminhar uma fotografia do próprio rosto, na qual o documento de identificação esteja visível.

O comprovante de residência deve estar em nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação da situação de calamidade.

Entre os documentos aceitos estão contas de energia elétrica, água, telefone, gás, internet, televisão e faturas de cartão de crédito.

Caso o trabalhador não possua um comprovante de residência em seu nome, poderá apresentar uma declaração emitida pelo município, atestando que reside na área afetada.

Outra possibilidade é encaminhar uma declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo, incluindo o CEP. Nesse caso, as informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do governo federal.

Quando o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro, será necessário apresentar a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável.

A liberação do dinheiro está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos para o Saque Calamidade, à apresentação da documentação necessária e à existência de saldo disponível na conta do FGTS.

Via: Mauren Luc
Tags: calamidadeFGTSParanáTrabalhadores
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