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Eleitores podem solicitar transferência temporária para votar em outro local a partir desta segunda

Prazo para pedir a mudança segue até 20 de agosto e atende eleitores em trânsito, pessoas com deficiência e profissionais convocados para atuar nas eleições.

Diário das Águas por Diário das Águas
20 de julho de 2026
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Eleitores podem solicitar transferência temporária para votar em outro local a partir desta segunda-feira

Foto: Arquivo/André Rodrigues/Gazeta do Povo.

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Eleitores que não estarão na cidade onde votam durante as Eleições de 2026 poderão solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a Transferência Temporária de Eleitores (TTE).

O pedido poderá ser feito até 20 de agosto, de forma presencial em um cartório eleitoral ou pela internet, desde que o eleitor esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral.

A TTE permite que o eleitor vote temporariamente em uma seção eleitoral diferente daquela em que está cadastrado. Durante as eleições, a votação ocorrerá exclusivamente no novo local escolhido, que poderá estar no Paraná ou em outro estado.

Após o pleito, o cadastro retornará automaticamente à seção de origem, sem necessidade de uma nova solicitação.

Voto em trânsito

No caso do voto em trânsito, a transferência poderá ser feita para outro município, desde que seja uma capital ou possua mais de 100 mil eleitores, conforme as regras do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Quando o novo local estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa. Já aqueles que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.

Quem pode solicitar

Além dos eleitores em trânsito, a Transferência Temporária de Eleitores também pode ser solicitada por pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais, bem como por profissionais que atuarão nas eleições, entre eles integrantes das forças de segurança, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e equipes de apoio logístico.

Eleitores com domicílio eleitoral no exterior que estiverem no Paraná durante as eleições também poderão solicitar o voto em trânsito.

Nesse caso, a votação será restrita ao cargo de presidente da República. Já os eleitores com domicílio eleitoral no Brasil não poderão votar em trânsito fora do país.

Via: Tribuna-PR
Tags: Justiça EleitoralTransferência Temporária de EleitoresTRE-PRvoto em trânsito
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