As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de Foz do Iguaçu optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
Com a mudança, o sistema municipal ficará bloqueado para a emissão de notas fiscais por essas empresas.
A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto.
A utilização do Emissor Nacional já é obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEIs) desde 1º de setembro de 2023.
Para as empresas que não são optantes pelo Simples Nacional e estão enquadradas no regime normal, não haverá alteração, e a emissão continuará sendo realizada pelo sistema próprio do Município.
Emissão e acesso às notas
Com o início da obrigatoriedade, o sistema da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento continuará disponível para consulta dos documentos fiscais emitidos antes de 1º de novembro, mas não permitirá novas emissões de NFS-e por ME e EPP enquadradas no Simples Nacional.
A emissão pelo sistema nacional poderá ser feita por meio do portal do contribuinte, utilizando o emissor web, ou por integração via API, Interface de Programação de Aplicativos, com a SEFIN Nacional da NFS-e.
As notas emitidas pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro também deverão ser canceladas ou substituídas na própria plataforma nacional, respeitando as regras estabelecidas pelo Município.
O contribuinte poderá cancelar diretamente uma NFS-e em até dez dias após sua emissão. Depois desse período, será possível registrar o pedido no Emissor Nacional desde que não tenham transcorrido 180 dias da emissão.
Após o prazo de dez dias, a solicitação ficará pendente de análise do Fisco Municipal. Para que seja analisada, o contribuinte deverá formalizar protocolo administrativo junto à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e atender às exigências previstas no Decreto nº 33.951/2025, especialmente em relação à documentação necessária.
Apuração dos tributos não muda
A alteração na plataforma de emissão da NFS-e não modifica a forma de apuração dos tributos mensais do Simples Nacional. O cálculo continuará sendo realizado pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), disponível no Portal do Simples Nacional.
Também permanecem as regras municipais de retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Durante a emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional, as empresas deverão observar as hipóteses de retenção previstas na legislação tributária de Foz do Iguaçu.
Para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que ultrapassarem o sublimite de receita bruta sem serem excluídas do regime, os documentos fiscais emitidos pelo Emissor Nacional serão importados automaticamente, via ADN, para o Sistema de Gestão do ISSQN Municipal.
Nesse sistema será gerado o respectivo débito tributário, e o Documento de Arrecadação Municipal ficará disponível para impressão e pagamento. Essas empresas estarão sujeitas à alíquota de 5% de ISSQN, conforme previsto no Código Tributário Municipal, e deverão observar o percentual no momento da emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional.
Orientações aos contribuintes
A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento orienta contribuintes e profissionais da contabilidade a se anteciparem à mudança e consultarem os materiais disponíveis no Portal Nacional da NFS-e, que reúne informações, manuais e documentação técnica sobre o Emissor Nacional.
Para esclarecimentos, a Secretaria disponibiliza atendimento pelo WhatsApp (45) 3521-1612 e pelo e-mail [email protected]. O atendimento presencial ocorre na sede da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 337, no Centro de Foz do Iguaçu.

















