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Estado obtém nova decisão e dá andamento à compra de 26 robôs para agilizar combate a incêndios

Decisão do Tribunal de Justiça suspendeu liminar anterior e autorizou o Estado a prosseguir com processo conduzido pela Defesa Civil.

Diário das Águas por Diário das Águas
9 de maio de 2026
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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A desembargadora Lídia Maejima, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu nesta sexta-feira (8) uma decisão de primeiro grau que impedia o Governo do Estado de continuar o processo de compra de até 26 robôs de combate a incêndios de grandes proporções. Com isso, a Defesa Civil pode continuar o procedimento, que dará mais tecnologia e capacidade de resposta para as forças estaduais.

Esses robôs são utilizados em incêndios industriais de grande carga térmica, ocorrência em ambientes confinados (túneis, subsolos e galerias), incêndios urbanos com risco de colapso estrutural, incêndios florestais, bem como eventos em infraestrutura crítica (portos, aeroportos, plantas químicas e refinarias). A contratação nessa escala por um ente federativo é inédita no Brasil.

Esse robô funciona acoplado a uma mangueira e tem capacidade para gerar fluxo imenso de água, o que ajuda também a preservar o trabalho de bombeiros militares diante de cenários muito extremos.

“A manutenção da decisão liminar que suspende a contratação em comento, apresenta aparente risco de grave lesão à ordem pública, na sua acepção administrativa, pela interferência no critério de conveniência e oportunidade do mérito do ato administrativo impugnado; à economia pública, pela possibilidade de danos ao erário; bem como à saúde e segurança pública, pela natureza e utilidade dos itens adquiridos”, afirma a desembargadora em seu despacho.

A contratação faz parte do Plano de Auxílio Mútuo (PAM), desenvolvido pela Defesa Civil do Paraná para enfrentar o aumento de registro de ocorrências desse tipo. Uma empresa alemã ganhou a concorrência porque tem o melhor produtor do mercado, com concepção integrada, que combina funções exclusivas de ventilação tática, supressão térmica por névoa de água e atuação remota em ambientes críticos, de forma simultânea e coordenada. A suspensão liminar original é fruto de reclamações de uma empresa que não ganhou a concorrência, o que também é rebatido pela nova decisão.

“Nota-se que o laudo técnico produzido, unilateralmente, utilizado para desconstituir o ato administrativo, foi confeccionado pelo outro sócio administrador da empresa do autor popular, concorrente na área de robôs de combate a incêndio. Ao que parece, o autor popular se volta contra ato administrativo impugnado, não pelo prejuízo que ele possa ter gerado no âmbito da coletividade, mas, antes, para atender interesse próprio seu em disputar uma específica contratação”, complementa a decisão.

O novo relatório do Monitor de Secas da Agência Nacional de Águas apontou para a existência de estiagem em todo o Paraná, o que aumenta o risco de incêndios, principalmente diante da temporada de seca do inverno.

Fonte: AEN
Tags: Defesa CivilincêndiosParanáTribunal de Justiça
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