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Justiça suspende processo ético-disciplinar contra vereador Dr. Ranieri Marchioro

Decisão liminar reconhece falhas formais na denúncia e determina paralisação dos atos instrutórios.

Diário das Águas por Diário das Águas
29 de outubro de 2025
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Foto: Christian Rizzi.

Foto: Christian Rizzi.

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O Poder Judiciário concedeu liminar suspendendo os atos instrutórios do Procedimento Ético-Disciplinar instaurado contra o vereador Dr. Ranieri Marchioro (Republicanos), na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

A decisão foi proferida pelo juiz Alessandro Motter, da Vara da Fazenda Pública.

Falhas na denúncia e atuação do Conselho de Ética

O processo teve origem em denúncia apresentada por um ex-assessor parlamentar demitido por justa causa.

A defesa do vereador alegou vícios formais no documento, que, segundo o pedido judicial, não atendeu aos requisitos da Resolução nº 163/2020, norma que regula o trâmite dos procedimentos éticos na Câmara.

Tanto a Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) quanto a consultoria jurídica da Casa reconheceram as irregularidades e recomendaram o arquivamento do processo, salvo se a denúncia fosse corrigida em cinco dias.

Mesmo diante dos pareceres, o presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, vereador Beni Rodrigues (PP), determinou a continuidade do procedimento e designou o depoimento do parlamentar para o dia 29 de outubro.

Liminar reconhece vícios e suspende os atos

Em sua decisão, o juiz Alessandro Motter destacou que a denúncia não indicou o dispositivo legal supostamente violado e que o despacho que autorizou o prosseguimento do processo ignorou questões preliminares levantadas pela defesa.

O magistrado entendeu que o parlamentar buscou administrativamente corrigir os vícios, mas, diante da continuidade irregular do procedimento, teve de recorrer ao Judiciário. A liminar determina a suspensão imediata dos atos instrutórios até o saneamento processual.

Conselho de Ética cumpre decisão judicial

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar se reuniu nesta terça-feira (29) e deliberou pelo cumprimento integral da medida judicial, suspendendo as ações em andamento.

Os demais pedidos apresentados pela defesa — incluindo o afastamento cautelar do presidente do Conselho e da relatora — serão analisados no mérito final do mandado de segurança.

Via: Beatriz Bidarra | Câmara Municipal
Tags: Câmara MunicipalConselho de ÉticaDr. Ranieri MarchioroFoz do IguaçuJustiça
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