O Poder Judiciário concedeu liminar suspendendo os atos instrutórios do Procedimento Ético-Disciplinar instaurado contra o vereador Dr. Ranieri Marchioro (Republicanos), na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
A decisão foi proferida pelo juiz Alessandro Motter, da Vara da Fazenda Pública.
Falhas na denúncia e atuação do Conselho de Ética
O processo teve origem em denúncia apresentada por um ex-assessor parlamentar demitido por justa causa.
A defesa do vereador alegou vícios formais no documento, que, segundo o pedido judicial, não atendeu aos requisitos da Resolução nº 163/2020, norma que regula o trâmite dos procedimentos éticos na Câmara.
Tanto a Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) quanto a consultoria jurídica da Casa reconheceram as irregularidades e recomendaram o arquivamento do processo, salvo se a denúncia fosse corrigida em cinco dias.
Mesmo diante dos pareceres, o presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, vereador Beni Rodrigues (PP), determinou a continuidade do procedimento e designou o depoimento do parlamentar para o dia 29 de outubro.
Liminar reconhece vícios e suspende os atos
Em sua decisão, o juiz Alessandro Motter destacou que a denúncia não indicou o dispositivo legal supostamente violado e que o despacho que autorizou o prosseguimento do processo ignorou questões preliminares levantadas pela defesa.
O magistrado entendeu que o parlamentar buscou administrativamente corrigir os vícios, mas, diante da continuidade irregular do procedimento, teve de recorrer ao Judiciário. A liminar determina a suspensão imediata dos atos instrutórios até o saneamento processual.
Conselho de Ética cumpre decisão judicial
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar se reuniu nesta terça-feira (29) e deliberou pelo cumprimento integral da medida judicial, suspendendo as ações em andamento.
Os demais pedidos apresentados pela defesa — incluindo o afastamento cautelar do presidente do Conselho e da relatora — serão analisados no mérito final do mandado de segurança.
















