O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata da exigência do exame de sorologia para infecção pelos subtipos 1 e 2 do vírus da imunodeficiência humana (HIV) para candidatos aprovados no concurso público da Prefeitura de Foz do Iguaçu, regido pelo Edital nº 01.001/2026.
A decisão foi proferida em medida cautelar pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator de uma denúncia apresentada por uma candidata inscrita no certame.
A denúncia questiona parte dos exames médicos exigidos para a posse dos candidatos aprovados, alegando que alguns deles possuem alto custo ou não guardam relação com as atribuições dos cargos oferecidos.
Questionamentos ao edital
A candidata também apontou a obrigatoriedade de exames para detecção de HIV, sífilis e hepatites A, B e C, classificando a exigência como discriminatória.
Segundo o relato, foi apresentada uma impugnação administrativa à Fundação de Apoio à Faculdade Estadual de Educação, Ciência e Letras de Paranavaí (Fafipa), organizadora do concurso, mas não houve resposta.
Na manifestação ao TCE-PR, a denunciante argumentou que a exigência dos exames contraria a Súmula Vinculante nº 44 do Supremo Tribunal Federal, que prevê a necessidade de lei específica para determinar exames obrigatórios em concursos públicos.
A petição também sustenta que a exigência do teste anti-HIV pode configurar prática discriminatória prevista na Lei nº 12.984/2014.
Decisão cautelar
Ao analisar o pedido, o conselheiro Ivan Bonilha concedeu parcialmente a medida cautelar e determinou que o Município de Foz do Iguaçu e a banca organizadora deixem imediatamente de exigir o exame de sorologia para HIV dos candidatos aprovados.
Em relação aos demais exames previstos no edital, o relator entendeu que não existem, neste momento, elementos suficientes para concluir que tenham sido exigidos de forma arbitrária ou sem justificativa, deixando essa análise para o julgamento do mérito da denúncia.
Proteção de dados
Na decisão, o relator destacou que a aptidão dos candidatos será verificada por meio de exame médico admissional individualizado, considerando as condições clínicas de cada aprovado e a compatibilidade com o cargo pretendido.
O TCE-PR também irá analisar, durante o julgamento do mérito, as medidas adotadas pelo Município para garantir a proteção dos dados pessoais dos candidatos, especialmente aqueles classificados como sensíveis pela legislação e obtidos por meio dos exames médicos exigidos no concurso.

















