O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu uma licitação da Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) destinada à contratação de serviços de licenças no modelo SAAS para acesso à Plataforma Educacional Gamificada de Leitura, voltada ao desenvolvimento do hábito e das habilidades de leitura na rede pública municipal do Paraná.
O certame tinha valor máximo de R$ 44.826.912,00 (quarenta e quatro milhões oitocentos e vinte e seis mil novecentos e doze reais).
A medida cautelar foi emitida após supostas irregularidades apontadas por uma licitante não serem esclarecidas de forma adequada pela pregoeira responsável.
A decisão foi expedida pelo conselheiro Ivan Bonilha em 24 de outubro e homologada de forma unânime pelo Tribunal Pleno na Sessão de Plenário Virtual nº 21/2025, concluída em 30 de outubro.
Representação questionou irregularidades no edital
A suspensão ocorreu após o TCE-PR acatar uma Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa Árvore de Livros Comércio, Distribuição e Serviços S.A.
O questionamento foi apresentado no âmbito do Pregão Eletrônico nº 92191/24 da Seed-PR, no qual a representante alegou que seu recurso, contendo apontamentos de irregularidades, havia sido negado sem análise adequada.
Consórcio vencedor apresentou obras com indícios de IA e sem ISBN
Segundo o despacho, o conselheiro entendeu que a pregoeira não esclareceu o ponto referente à apresentação, pela empresa vencedora, de títulos com indícios de criação por inteligência artificial, obras de domínio público ou gratuitas, sem registro de ISBN ou rastreabilidade pela Câmara Brasileira do Livro.
Para o TCE-PR, tais fatores comprometem a credibilidade do acervo e interferem na competitividade da licitação.
A resposta apresentada pela pregoeira afirmava apenas que o edital não exigia ISBN, o que o relator considerou insuficiente para justificar o desprovimento do recurso.
Ferramenta de fluência leitora também foi alvo de questionamentos
Outro ponto citado no despacho é que a contestação envolvendo falhas significativas na ferramenta de fluência leitora da licitante vencedora não foi abordada de forma completa.
A representante relatou que a mesma solução havia sido reprovada em licitação semelhante realizada pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, por apresentar resultados inconsistentes e não auditáveis.
Ainda assim, a pregoeira limitou-se a informar que a ferramenta havia sido aprovada na prova de conceito, sem apresentar manifestação detalhada da comissão avaliadora.
Tribunal vê falta de análise adequada da Seed
Para Bonilha, os apontamentos apresentados no recurso e reiterados na Representação não foram devidamente analisados pela Seed-PR durante o julgamento da impugnação. Diante disso, o TCE-PR determinou a suspensão do certame até que o mérito do processo seja analisado.
A Seed-PR foi intimada para cumprir imediatamente a cautelar e apresentar justificativas sobre as irregularidades apontadas.
O Despacho nº 1833/25, emitido pelo gabinete do conselheiro Ivan Bonilha, foi publicado em 29 de outubro no Diário Eletrônico do TCE-PR. Já o Acórdão nº 3123/25 – Tribunal Pleno, que homologou a medida, foi divulgado em 14 de novembro na edição nº 3.569 do periódico eletrônico do órgão.
Caso não seja revogada, a cautelar permanece válida até o julgamento final do processo.

















