O caminho para a restauração financeira de um consumidor superendividado é estruturado por um método técnico rigoroso.
A Lei do Superendividamento (Lei n. 14.181/2021) divide o procedimento de repactuação em duas fases complementares. A primeira delas é a Fase de Jurisdição Voluntária, cujo foco é eminentemente preventivo, educativo e consensual.
Este estágio inicial tem por objetivo buscar um acordo amigável e voluntário com todos os credores simultaneamente. Para que essa fase seja robusta e eficaz, o procedimento não se inicia diretamente no tribunal, mas sim com uma rigorosa preparação técnica.
O Diagnóstico Técnico e a Capacitação do Consumidor
O primeiro passo consiste no levantamento pormenorizado da configuração do superendividamento. Reúne-se toda a documentação essencial em posse do devedor, como os contratos de consumo, faturas de cartões de crédito, extratos de conta corrente e comprovantes de descontos em folha de pagamento. Adicionalmente, realiza-se uma triagem profunda, com a expedição de certidões atualizadas de consulta junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa e Protestos), essenciais para o mapeamento completo do passivo financeiro.
Um diferencial relevante neste processo é o investimento na capacitação do consumidor. Exemplo prático de boas práticas é a submissão do cidadão a cursos e módulos de reeducação financeira (como o curso EAD ‘Equilibrando Contas’, disponibilizado em formato de vídeo).
Esse preparo educacional assegura que o devedor compreenda o funcionamento do crédito e se qualifique para manter o plano de pagamentos no longo prazo, evitando o superendividamento permanente.
A Proposta e a Mesa de Conciliação no CEJUSC
Após a triagem documental e a classificação detalhada de todas as obrigações, elabora-se a minuta inaugural do Plano de Pagamentos, prevista no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse momento, emite-se a 1ª Notificação Extrajudicial formalizando a proposta de acordo individualizada a cada credor. O procedimento é então registrado junto ao formulário/pré-cadastro de recepção de superendividados do Tribunal de Justiça (como o formulário do TJPR).
Em seguida, distribui-se uma Reclamação Pré-Processual perante o Poder Judiciário, que culminará no agendamento da Audiência de Conciliação coletiva perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, como o CEJUSC Pró-Endividados).
Nessa audiência, com o acompanhamento técnico especializado, o devedor apresenta aos seus credores reunidos o plano de reestruturação das dívidas.
Caso todos aceitem, o plano é homologado judicialmente, suspendendo cobranças e limpando o nome do cidadão. Caso contrário, abre-se a via para a fase contenciosa, tema do nosso próximo artigo.






















