O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que publicações institucionais em redes sociais tenham apenas conteúdo educativo, informativo e de orientação social, sem elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A orientação foi emitida após o órgão julgar procedente uma Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) envolvendo conteúdos publicados em mídias oficiais do Município de Jandaia do Sul durante a gestão do ex-prefeito Lauro de Souza Silva Junior, entre 2021 e 2024.
O processo tratou de uma suposta personalização de conteúdos divulgados nas mídias oficiais do município do Norte do Paraná.
Conforme o relator, conselheiro Fabio Camargo, foram identificadas menções frequentes ao nome do então prefeito e exposição recorrente de sua imagem em publicações sobre ações municipais no perfil oficial do Instagram.
Princípio da impessoalidade
A decisão destacou que a personalização da comunicação oficial verificada no caso contraria o artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Nesse contexto, a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deve ter caráter informativo, educativo e de orientação social.
Conteúdo das publicações
Na avaliação do relator, a maior parte das publicações questionadas pelo MPC-PR apresentava caráter educativo.
Parte dos conteúdos, porém, destacava a imagem e o nome do então prefeito, principalmente em postagens relacionadas a ações administrativas, obras e eventos públicos.
Esses conteúdos foram considerados incompatíveis com as normas constitucionais que disciplinam a publicidade institucional e impedem que a comunicação dos órgãos públicos seja utilizada para promoção pessoal.
Ausência de intenção e prejuízo
Apesar da inadequação formal identificada em determinadas publicações, o relator considerou que não havia elementos suficientes para comprovar a intenção do ex-prefeito de desvirtuar o caráter institucional da comunicação oficial do município.
Também não foi constatado prejuízo aos cofres municipais. A decisão, portanto, resultou na recomendação para que a comunicação institucional mantenha caráter exclusivamente educativo, informativo e de orientação social, sem elementos de promoção pessoal.

















