A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou, na manhã de quinta-feira (16), o Projeto de Lei nº 10/2026, que institui o Programa de Recuperação Fiscal RecuperaFoz 2026.
A proposta, que aguarda sanção do prefeito, cria condições especiais para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa, com descontos sobre juros e multas e opções de parcelamento.
Quem poderá aderir
O programa contempla dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025.
A adesão poderá ser realizada entre 15 de julho e 18 de dezembro de 2026.
O RecuperaFoz 2026 está dividido em dois regimes. O Regime I é destinado aos débitos de ISSQN, ISS do Simples Nacional, quando permitido pela legislação federal, e às taxas vinculadas ao Cadastro Mobiliário Municipal.
O Regime II abrange os demais débitos municipais, incluindo IPTU, ITBI, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), COSIP, multas administrativas e outros créditos de natureza não tributária.
Condições de pagamento
Os descontos incidem exclusivamente sobre juros e multas, sem redução do valor principal da dívida.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão 100% de desconto sobre esses encargos. Para quem escolher o parcelamento, o desconto será de 80% sobre juros e multas.
O programa também estabelece que não haverá desconto sobre a atualização monetária, honorários advocatícios, custas judiciais e demais despesas de terceiros.
Reparcelamento e perda dos benefícios
Contribuintes que já possuem parcelamentos ativos também poderão renegociar seus débitos.
Para isso, será necessário efetuar o pagamento de uma entrada, cujo valor será definido de acordo com a quantidade de reparcelamentos realizados anteriormente.
Os benefícios previstos no RecuperaFoz 2026 serão cancelados em caso de não pagamento da primeira parcela, inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas, apresentação de fraude ou informações falsas, ou descumprimento das regras estabelecidas pelo programa.















