Uma denúncia encaminhada à ouvidoria do município aponta possíveis irregularidades na manutenção do pagamento de adicional de insalubridade à servidora Gabriela Cerqueira Santos Nascimento, em Foz do Iguaçu.
A profissional, que ocupa o cargo de biomédica sênior e é esposa do atual vice-prefeito, recebe mensalmente o benefício em grau máximo, equivalente a 40% de acréscimo.
O foco da contestação protocolada reside na suposta incompatibilidade entre as funções exercidas atualmente pela servidora e os requisitos legais para a concessão da gratificação.
Incompatibilidade de funções e regras para o benefício
Conforme informações extraídas do Portal da Transparência, a servidora recebe mensalmente o valor de R$ 4.389,32 sob o título de adicional de insalubridade.
Entretanto, a Portaria nº 83.369, publicada em dezembro de 2025, designou a profissional para atuar como responsável técnica científica, educacional e de gestão da qualidade no setor de Educação Permanente em Saúde.
O documento levanta a hipótese de que o pagamento em grau máximo não estaria alinhado às condições reais de trabalho desempenhadas, visto que as atribuições atuais possuem natureza administrativa e gerencial.
O questionamento cita o Decreto nº 29.846/2021, que regulamenta a concessão de insalubridade aos servidores municipais.
A norma estabelece que o benefício é devido apenas a profissionais que, no exercício de suas atividades, estejam efetivamente expostos a agentes agressivos de forma habitual e permanente.
O grau máximo é reservado a situações específicas, como o contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, manipulação de materiais contaminados ou atuação em ambientes de tratamento de esgoto e lixo urbano.
Providências solicitadas
A legislação municipal prevê que a caracterização da insalubridade depende obrigatoriamente de um laudo técnico, com avaliação das condições de exposição no ambiente de trabalho.
Diante disso, a denúncia requer a verificação da existência de um laudo válido que justifique a manutenção do pagamento no patamar atual.
O pedido também inclui a realização de uma perícia técnica no local de trabalho da servidora para atestar se as atividades executadas na área de educação em saúde atendem aos critérios de risco exigidos pela lei.
A reportagem solicitou um posicionamento oficial ao município a respeito dos pontos questionados na ouvidoria. O esclarecimento da Prefeitura de Foz do Iguaçu segue reproduzido na íntegra abaixo.
Nota da prefeitura na íntegra
A servidora mencionada foi designada, em dezembro de 2025, para atuação na área de Educação Permanente em Saúde, não se tratando de função de confiança e não havendo qualquer concessão de gratificação adicional decorrente dessa designação.
O adicional de insalubridade em grau máximo (40%) está vinculado ao seu cargo efetivo, sendo recebido desde os primeiros anos de atuação no serviço público municipal, logo após seu ingresso em 2008, quando teve o direito reconhecido conforme critérios técnicos vigentes à época.
A manutenção do pagamento está amparada no Decreto nº 33.408/2025, que assegura a continuidade das vantagens anteriormente existentes, sob a forma de vantagem pessoal transitória, garantindo a irredutibilidade de vencimentos.
Trata-se de regra aplicada a todos os servidores nessa condição, não configurando qualquer situação individual ou excepcional.
Não há procedimento administrativo instaurado, uma vez que não foi identificada irregularidade.

















