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Foz amplia proibição do consumo de tabaco em áreas externas de saúde e educação

Nova lei estabelece limite de 15 metros e cria regras de fiscalização, multas e dever de denúncia pelos gestores.

Diário das Águas por Diário das Águas
27 de novembro de 2025
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Foto: Reprodução.

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A Prefeitura de Foz do Iguaçu sancionou a Lei nº 5.614/2025, que endurece as regras municipais de combate ao tabagismo ao ampliar as áreas onde é proibido consumir produtos fumígenos.

A norma altera a legislação de 2009 e passa a vigorar após um período de 120 dias para adaptação das instituições públicas e privadas abrangidas.

Novos limites e áreas protegidas

A principal mudança redefiniu a zona de proteção ao redor de unidades de saúde e instituições de ensino.

A partir da vigência da lei, fica proibido o consumo de cigarros, charutos, cachimbos, cigarrilhas e demais produtos fumígenos a menos de 15 metros de entradas, saídas, janelas, filas de atendimento e estruturas temporárias vinculadas a escolas, hospitais e demais unidades de atendimento.

O alcance da norma inclui CMEIs, escolas municipais, estaduais e particulares, hospitais, clínicas, CAPS, unidades de pronto atendimento, farmácias, maternidades, hemocentros, casas de repouso e demais estabelecimentos descritos no texto legal.

Fiscalização e penalidades

Para garantir o cumprimento da regra, a nova legislação estabelece um fluxo de fiscalização por meio da notificação formal da infração.

Caso o comportamento persista, será aplicada multa de 5 UFFIs, com valor dobrado em reincidências. O procedimento seguirá trâmite administrativo regular, assegurando contraditório e ampla defesa ao infrator.

A lei também determina que todas as anotações de fiscalização e penalidades sejam registradas no sistema eletrônico do órgão municipal responsável.

Responsabilidade direta dos gestores públicos

A norma introduz um ponto novo para gestores de instituições públicas de saúde e educação: o dever de vigilância ativa.

Diretores e administradores passam a ser responsáveis por proteger os espaços sob sua gestão, adotando medidas para prevenir infrações e comunicando formalmente casos que ocorrerem.

O descumprimento dessas obrigações poderá gerar advertência e abertura de processo administrativo, especialmente se a instituição reiterar omissão diante das infrações registradas.

A legislação determina que os recursos provenientes das multas sejam destinados exclusivamente ao Fundo Municipal de Saúde, para aplicação em ações de prevenção e combate ao tabagismo.

Prazo para adaptação

A Lei nº 5.614/2025 entra em vigor em 120 dias, período destinado para que instituições ajustem rotinas internas, reforcem comunicação com usuários e adaptem seus procedimentos de fiscalização.

Fonte: Diário das Águas
Tags: escolasFoz do IguaçuLegislação MunicipalSaúde públicaTabagismo
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