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Projeto propõe solução extrajudicial de conflitos entre os entes da administração

Proposta do Vereador Dr. Ranieri Marchioro prioriza soluções extrajudiciais e veda pagamento de honorários em ações entre entes do próprio município.

Diário das Águas por Diário das Águas
18 de setembro de 2025
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Foto: Reprodução.

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Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu nesta semana busca reduzir os custos e o número de processos judiciais entre diferentes órgãos da própria prefeitura.

A proposta (PL nº 229/2025), de autoria do vereador Dr. Ranieri Marchioro, prioriza a solução extrajudicial de conflitos e proíbe a cobrança de honorários advocatícios em ações onde a administração municipal litiga contra si mesma.

Foco na solução extrajudicial

Pelo texto, um processo judicial entre entes municipais — como a prefeitura, suas autarquias, fundações e empresas públicas — só será permitido após o esgotamento de tentativas de acordo extrajudicial, como mediação e câmaras de resolução de conflitos.

Além disso, o Procurador Geral do Município deverá emitir um parecer prévio sobre a real necessidade de levar o caso à Justiça.

Vedação de honorários e transparência

Um dos pontos centrais do projeto é a proibição do pagamento de honorários de sucumbência e custas processuais em ações onde ambas as partes sejam representadas por advogados do próprio município.

A medida, no entanto, não se aplica em casos de má-fé ou quando a Defensoria Pública ou advogados privados estiverem envolvidos.

O projeto também exige que todos os detalhes de eventuais processos, como os motivos da judicialização e os custos, sejam publicados no portal da transparência, com atualização trimestral.

Justificativa do projeto

A justificativa da proposta afirma que a judicialização excessiva entre órgãos da mesma administração gera um “ônus financeiro significativo” e sobrecarrega o Poder Judiciário com questões que poderiam ser resolvidas internamente.

O objetivo é promover uma gestão mais eficiente e garantir o uso racional dos recursos públicos. Se aprovada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Fonte: Diário das Águas
Tags: Câmara de VereadoresFoz do IguaçuGestão PúblicaPoder JudiciárioRanieri Marchiorotransparência
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