A partir de 2026, proprietários que alugam imóveis informalmente passarão a ser monitorados por um novo sistema de fiscalização.
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF dos Imóveis”, permitirá que a Receita Federal identifique automaticamente contribuintes que omitem rendimentos de aluguel.
As multas podem chegar a 150% do valor devido, com cobrança retroativa de até cinco anos.
A criação do CIB faz parte da reforma tributária, que amplia a digitalização e integração de dados públicos. A Receita Federal reunirá informações de cartórios, prefeituras, bancos e registros públicos, centralizando o controle sobre propriedades e operações imobiliárias.
O novo cadastro funcionará como um identificador único para cada imóvel, substituindo registros fragmentados como matrículas de cartórios, inscrições de IPTU e cadastros rurais do Incra.
A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.275/2025, que determina o compartilhamento de informações pelo Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
Com a integração, será possível cruzar automaticamente dados de declarações de imposto de renda, contratos de locação e registros de pagamento.
A partir de 2026, o inquilino será obrigado a declarar o aluguel e identificar o locador. Caso o proprietário não informe os rendimentos, a autuação ocorrerá de forma imediata.
As imobiliárias também serão obrigadas a informar as comissões recebidas e identificar locadores e locatários. Além disso, transações bancárias e via Pix acima de R$ 2 mil poderão gerar alertas fiscais automáticos.
Os contribuintes têm até 31 de dezembro de 2025 para se regularizar. A partir de 2026, quem mantiver aluguéis não declarados estará sujeito a multa de até 150% do imposto devido, juros, correção pela Selic e até processo criminal em casos de fraude.
A reforma tributária também modificará a cobrança de impostos sobre locações. A partir de 2027, os aluguéis passarão a ser tributados pelos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A alíquota será de 11% para imóveis residenciais e entre 15% e 20% para comerciais, aplicando-se apenas a pessoas físicas que possuam mais de três imóveis alugados e recebam acima de R$ 240 mil anuais em rendimentos de locação.
Com a nova estrutura, os proprietários poderão avaliar a migração para holdings patrimoniais, que pagam alíquota menor, de cerca de 11,33%, além de aproveitar créditos fiscais.
 
 







 
 







