A partir desta segunda-feira, 12, trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber valores maiores de seguro-desemprego.
A tabela das faixas salariais utilizadas no cálculo do benefício foi reajustada em 3,9%, percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com a atualização, o valor máximo do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54. O piso do benefício, que acompanha a variação do salário mínimo, passou de R$ 1.518 para R$ 1.621.
Os novos valores se aplicam tanto aos trabalhadores que já recebem o benefício quanto àqueles que ainda irão solicitar o seguro-desemprego.
Cálculo do benefício e número de parcelas
O valor da parcela do seguro-desemprego é calculado com base na média das três últimas remunerações recebidas pelo trabalhador antes da demissão.
O benefício é pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e o número de vezes em que o trabalhador já solicitou o seguro-desemprego.
Regras para concessão e prazo para solicitação
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa que estejam desempregados no momento do requerimento.
Também é necessário comprovar tempo mínimo de recebimento de salários antes da demissão, que varia conforme o número do pedido: no primeiro, ao menos 12 meses nos últimos 18 meses; no segundo, pelo menos nove meses nos últimos 12 meses; e, a partir do terceiro, os seis meses imediatamente anteriores à dispensa.
Além disso, o trabalhador não pode possuir renda própria suficiente para o sustento da família, não pode estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social — com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente — e não pode manter outro vínculo empregatício.
O pedido do seguro-desemprego deve ser feito entre o sétimo e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia no caso de empregados domésticos.
A solicitação pode ser realizada por meio do Portal Emprega Brasil, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.


















