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Seguro-desemprego tem reajuste de 3,9% e eleva valor máximo da parcela

Correção segue o INPC de 2024 e passa a valer para novos pedidos e benefícios já concedidos.

Diário das Águas por Diário das Águas
12 de janeiro de 2026
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Foto: Marcello Casal Jr.

Foto: Marcello Casal Jr.

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A partir desta segunda-feira, 12, trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber valores maiores de seguro-desemprego.

A tabela das faixas salariais utilizadas no cálculo do benefício foi reajustada em 3,9%, percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.

Com a atualização, o valor máximo do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54. O piso do benefício, que acompanha a variação do salário mínimo, passou de R$ 1.518 para R$ 1.621.

Os novos valores se aplicam tanto aos trabalhadores que já recebem o benefício quanto àqueles que ainda irão solicitar o seguro-desemprego.

Cálculo do benefício e número de parcelas

O valor da parcela do seguro-desemprego é calculado com base na média das três últimas remunerações recebidas pelo trabalhador antes da demissão.

O benefício é pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e o número de vezes em que o trabalhador já solicitou o seguro-desemprego.

Regras para concessão e prazo para solicitação

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa que estejam desempregados no momento do requerimento.

Também é necessário comprovar tempo mínimo de recebimento de salários antes da demissão, que varia conforme o número do pedido: no primeiro, ao menos 12 meses nos últimos 18 meses; no segundo, pelo menos nove meses nos últimos 12 meses; e, a partir do terceiro, os seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

Além disso, o trabalhador não pode possuir renda própria suficiente para o sustento da família, não pode estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social — com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente — e não pode manter outro vínculo empregatício.

O pedido do seguro-desemprego deve ser feito entre o sétimo e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia no caso de empregados domésticos.

A solicitação pode ser realizada por meio do Portal Emprega Brasil, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Via: Agência Brasil
Tags: direitos trabalhistasINPCMinistério do Trabalhoseguro-desempregoTrabalhadores
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