As escolas e os eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação passam a seguir novas regras sobre a reprodução de músicas e videoclipes.
Já está em vigor a Lei nº 5.667/2026, que proíbe a execução de conteúdos que façam alusão a drogas, violência ou sexualização nesses ambientes, com o objetivo de adequar o material ao contexto de aprendizagem e à proteção de crianças e adolescentes.
Objetivo da medida
A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em 10 de março.
A proposta busca evitar impactos considerados prejudiciais ao desenvolvimento das crianças no ambiente escolar, contribuindo para um espaço mais adequado às atividades educacionais.
A legislação também estabelece que a proibição se estende aos videoclipes, oficiais ou não, quando apresentarem imagens relacionadas às situações vedadas, mesmo que a letra da música não contenha esse tipo de referência.
Conteúdos vedados
A lei proíbe a reprodução de músicas e videoclipes que estimulem o uso de drogas, lícitas ou ilícitas, a ingestão de bebidas alcoólicas, o consumo de tabaco e similares, a promoção da violência, a sexualização, erotização ou sensualização de crianças, a banalização da vida e da família, a depreciação das instituições e a apologia ao crime.

















