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TCE-PR suspende exigência de exame de HIV em concurso público da Prefeitura de Foz do Iguaçu

Medida cautelar determina retirada imediata da obrigatoriedade do teste para candidatos aprovados, enquanto demais exigências médicas seguem sob análise.

Diário das Águas por Diário das Águas
13 de julho de 2026
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TCE-PR suspende exigência de exame de HIV em concurso público da Prefeitura de Foz do Iguaçu

Foto: Reprodução.

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata da exigência do exame de sorologia para infecção pelos subtipos 1 e 2 do vírus da imunodeficiência humana (HIV) para candidatos aprovados no concurso público da Prefeitura de Foz do Iguaçu, regido pelo Edital nº 01.001/2026.

A decisão foi proferida em medida cautelar pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator de uma denúncia apresentada por uma candidata inscrita no certame.

A denúncia questiona parte dos exames médicos exigidos para a posse dos candidatos aprovados, alegando que alguns deles possuem alto custo ou não guardam relação com as atribuições dos cargos oferecidos.

Questionamentos ao edital

A candidata também apontou a obrigatoriedade de exames para detecção de HIV, sífilis e hepatites A, B e C, classificando a exigência como discriminatória.

Segundo o relato, foi apresentada uma impugnação administrativa à Fundação de Apoio à Faculdade Estadual de Educação, Ciência e Letras de Paranavaí (Fafipa), organizadora do concurso, mas não houve resposta.

Na manifestação ao TCE-PR, a denunciante argumentou que a exigência dos exames contraria a Súmula Vinculante nº 44 do Supremo Tribunal Federal, que prevê a necessidade de lei específica para determinar exames obrigatórios em concursos públicos.

A petição também sustenta que a exigência do teste anti-HIV pode configurar prática discriminatória prevista na Lei nº 12.984/2014.

Decisão cautelar

Ao analisar o pedido, o conselheiro Ivan Bonilha concedeu parcialmente a medida cautelar e determinou que o Município de Foz do Iguaçu e a banca organizadora deixem imediatamente de exigir o exame de sorologia para HIV dos candidatos aprovados.

Em relação aos demais exames previstos no edital, o relator entendeu que não existem, neste momento, elementos suficientes para concluir que tenham sido exigidos de forma arbitrária ou sem justificativa, deixando essa análise para o julgamento do mérito da denúncia.

Proteção de dados

Na decisão, o relator destacou que a aptidão dos candidatos será verificada por meio de exame médico admissional individualizado, considerando as condições clínicas de cada aprovado e a compatibilidade com o cargo pretendido.

O TCE-PR também irá analisar, durante o julgamento do mérito, as medidas adotadas pelo Município para garantir a proteção dos dados pessoais dos candidatos, especialmente aqueles classificados como sensíveis pela legislação e obtidos por meio dos exames médicos exigidos no concurso.

Via: TCE-PR
Tags: Concurso PúblicoFoz do IguaçuHIVTCE-PR
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