A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas regras para as vacinas contra a covid-19 com o objetivo de aprimorar a resposta imunológica às variantes do SARS-CoV-2 em circulação no país.
A Instrução Normativa foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.
Novos critérios
A norma determina que as vacinas sejam monovalentes, ou seja, desenvolvidas para oferecer resposta imunológica contra uma linhagem específica do vírus.
Também estabelece a variante LP8.1 como antígeno preferencial para a formulação dos imunizantes.
O texto ainda permite o uso de derivados da cepa JN.1, como as variantes XFG e NB.1.8.1, desde que apresentem respostas de anticorpos neutralizantes consideradas amplas e robustas.
Período de transição
As vacinas registradas e produzidas antes da publicação da norma, assim como aquelas que já foram distribuídas no país, poderão continuar sendo utilizadas por até nove meses. Após esse período, esses imunizantes não poderão mais ser aplicados.
Justificativa da medida
As atualizações foram definidas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa.
A agência justificou a mudança com base em registros recentes que apontam dezenas de casos de síndrome gripal associados à covid-19, reforçando a necessidade de manter a estratégia de vacinação alinhada às variantes em circulação.















