O Código Penal Brasileiro passa a incluir, a partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. A mudança estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão sem autorização legal, mesmo que de forma gratuita.
A alteração foi incorporada ao Artigo 282 do Código Penal, que já prevê punições para o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a atualização, a medicina veterinária passa a constar expressamente na legislação.
Penas previstas
A nova norma também determina agravantes quando a prática ilegal resultar em consequências mais graves. Nos casos em que houver lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o responsável responderá ainda pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal.
Se a conduta resultar em morte, a responsabilização incluirá também o crime de homicídio.
Em situações que provoquem lesão ou morte de animal, o infrator poderá responder adicionalmente por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão e cancelamento profissional
A legislação estabelece ainda que comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou da habilitação profissional.

















