Os servidores municipais que ingressaram no serviço público antes de 13 de janeiro de 2022 poderão optar entre permanecer no regime próprio de previdência ou migrar para o regime de previdência complementar.
A medida consta no Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, de autoria do Executivo, aprovado pelo Legislativo e que aguarda sanção para entrar em vigor.
A proposta modifica a Lei Complementar nº 349/2021, responsável por instituir o regime de previdência complementar no município, e amplia as possibilidades de escolha para os chamados servidores antigos.
Direito de escolha ampliado
Com a alteração, servidores que assumirem um novo cargo efetivo sem interrupção de vínculo poderão exercer o direito de optar entre os regimes.
Antes, essa possibilidade não era assegurada nessas circunstâncias.
Os profissionais poderão permanecer no regime anterior, sem limitação ao teto do Regime Geral de Previdência Social, ou aderir ao regime complementar, passando a seguir as regras constitucionais vigentes para esse modelo.
Previsão de novas janelas
O projeto também autoriza a abertura de novas janelas de migração no futuro. No entanto, essa possibilidade estará condicionada à realização de estudos técnicos que comprovem a viabilidade fiscal da medida e assegurem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário municipal.
A iniciativa estabelece critérios para que eventuais mudanças não comprometam a sustentabilidade das contas públicas relacionadas à previdência.
Base constitucional e histórico
As alterações asseguram o direito previsto no §16 do artigo 40 da Constituição Federal, aplicável aos servidores efetivos que ingressaram antes da criação do regime complementar.
O município já havia promovido uma janela de migração anterior por meio da Lei nº 5.199/2022, cujo prazo foi encerrado em 13 de dezembro de 2023.
















