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Foz do Iguaçu institui lei para mobilidade urbana inteligente e sustentável

Nova norma estabelece princípios, cria instrumentos e autoriza parcerias para reduzir impactos ambientais e modernizar a gestão do transporte na cidade.

Diário das Águas por Diário das Águas
2 de março de 2026
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Foto: Christian Rizzi/CMFI.

Foto: Christian Rizzi/CMFI.

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O município de Foz do Iguaçu passa a contar com diretrizes oficiais para fortalecer a mobilidade urbana inteligente e sustentável.

A Lei nº 5.615/2025, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, estabelece princípios e instrumentos voltados ao incentivo do uso de recursos, infraestrutura e tecnologias inovadoras para reduzir os impactos ambientais na cidade.

A legislação é oriunda do Projeto de Lei nº 15/2025, de autoria do vereador Sidnei Prestes (Mobiliza), aprovado por unanimidade.

O texto define como pilares da mobilidade inteligente no município o incentivo ao uso de transportes não motorizados e de baixa emissão de carbono, a garantia de infraestrutura acessível para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e a aplicação de tecnologias como inteligência artificial, Internet das Coisas e big data para otimizar a gestão do sistema viário.

Também estão entre os princípios a adoção de medidas voltadas à redução de acidentes, a integração entre bicicletas, transporte público e deslocamentos a pé, o estímulo à participação cidadã na formulação e avaliação das políticas públicas e a criação de mecanismos para captação de recursos destinados à mobilidade ativa e à infraestrutura tecnológica.

Parcerias e inovação

A lei autoriza o Poder Público a firmar parcerias com universidades, startups, empresas de tecnologia e organizações internacionais para desenvolver e apoiar projetos inovadores na área de mobilidade urbana.

A medida busca ampliar a capacidade técnica e financeira do município para implementar soluções tecnológicas e sustentáveis.

Implementação e infraestrutura

A execução das ações será realizada de forma progressiva, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do município.

Entre as medidas previstas estão a expansão da infraestrutura cicloviária e de espaços destinados a pedestres, o uso de tecnologias para monitoramento e gestão do tráfego, o incentivo a transportes alternativos e compartilhados e a promoção de campanhas de educação e conscientização sobre mobilidade ativa.

A legislação também prevê o fomento a parcerias público-privadas, mecanismos de financiamento sustentável e a criação do Fundo Municipal de Mobilidade Sustentável.

Coordenação das ações

A coordenação das medidas ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, em conjunto com as pastas de Tecnologia, Inovação e Modernização Digital e de Planejamento e Urbanismo.

As secretarias também atuarão na captação de recursos estaduais, federais e internacionais para viabilizar os investimentos previstos.

Via: Redação | Câmara Municipal
Tags: Foz do IguaçuLei MunicipalMobilidade UrbanasustentabilidadeTransporte Público
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