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IOF: veja como ficam as novas alíquotas após decisão que desmoraliza Congresso

Ministro Alexandre de Moraes restabelece decreto presidencial que eleva imposto sobre operações financeiras.

Diário das Águas por Diário das Águas
17 de julho de 2025
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Foto: Wilton Júnior.

Foto: Wilton Júnior.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a maior parte do decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A decisão, que tem validade imediata, restabelece a cobrança maior do tributo sobre a compra de moeda estrangeira, mas exclui da taxação as operações de risco sacado.

Mudanças para pessoas físicas e a questão do risco sacado

Para as pessoas físicas, a principal mudança é a elevação do imposto sobre a compra de dólar, euro ou remessas internacionais, cuja alíquota passa para 3,5%.

Por outro lado, o ministro barrou a tentativa do governo de tributar as operações de risco sacado, uma modalidade de antecipação de recursos usada por empresas.

Segundo o entendimento de Moraes, o risco sacado é uma transação comercial, e não uma operação de crédito, o que impede sua tributação por meio do IOF.

Com isso, o ministro considerou que, nesse ponto específico, o Executivo ultrapassou sua competência, validando a suspensão que havia sido feita pelo Congresso Nacional.

Veja abaixo as principais mudanças nas alíquotas do IOF determinadas pelo decreto presidencial de 11 de junho e agora validadas pelo STF:

Impasse e a retroatividade da decisão

A decisão de Moraes ocorre após uma tentativa de mediação entre o governo e o Congresso não chegar a um consenso no STF. Um dos pontos que ainda pode gerar discussão é a retroatividade da medida.

O ministro ordenou que o decreto tenha validade desde sua publicação, em 11 de junho.

Isso exigiria o recolhimento do IOF retroativo, possivelmente com multa e juros. A decisão final sobre a medida ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF.

Via: InfoMoney
Tags: BrasilCongressoGoverno FederalimpostosIOFSTF
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