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Home Santa Terezinha de Itaipu Educação

Nomeações ilegais na educação de Foz do Iguaçu expõem gestão à crise jurídica

Secretaria de Educação desrespeita legislação e compromete credibilidade administrativa.

Diário das Águas por Diário das Águas
1 de abril de 2025
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Foto: Reprodução.

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A Secretaria Municipal de Educação (SMED) de Foz do Iguaçu, sob o comando de Silvana Garcia, está no centro de uma grave crise administrativa devido a nomeações que violam diretamente a legislação municipal. Com mais de 30 anos de experiência na área educacional, mas aparentemente sem preparo administrativo, Silvana é apontada como responsável por indicações que desrespeitam normas claras, expondo a gestão do prefeito General Silva e Luna a sérias consequências legais e a uma crescente perda de confiança pública.

Nomeações em desacordo com a lei

Em 21 de março de 2025, a Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou no Diário Oficial do Município, Edição nº 5.186, página 17, a Portaria nº 81147, que designa novas chefias na SMED. Entre os nomeados estão Jenyffer Cristina de Souza, Marcelo Locks Bernartt e Nathalia Inacio Dias Awada, todos no cargo de Secretário de Escola – Nível I.

Diário Oficial do Município, Edição nº 5.186, página 17, a Portaria nº 81147.

Além de Aline Bandeira Laufer, matrícula nº 22449.02, indicada como Diretoria de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial, conforme a Edição nº 5.143, página 14, Portaria nº 80504, publicada em 20 de janeiro de 2025.

Edição nº 5.143, página 14, Portaria nº 80504.


O cerne da irregularidade é que todos esses servidores estão em estágio probatório, o que os torna inaptos para exercer funções de chefia ou fora de suas unidades escolares. Como pode ser constatado abaixo:

Dados do Portal da Transparência do Município.

A Lei Ordinária nº 4.362/2015, que regula o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal, é taxativa.

O artigo 10, § 6º, determina que: 

“durante o período da avaliação do estágio probatório, o profissional da educação básica não poderá ser cedido ou colocado em função adversa daquela para a qual prestou concurso público, sob pena de responsabilização da chefia imediata”.

Já o artigo 33, § 1º, estabelece que:

“somente poderão exercer as Funções Gratificadas os servidores detentores de cargo efetivo e estável”.

Os dados do Portal da Transparência confirmam a situação irregular. Nathalia Inacio Dias Awada, por exemplo, foi admitida em 12 de novembro de 2024 e Aline Bandeira Laufer, em 12 de fevereiro de 2023, ambas ainda em estágio probatório, que tem duração de três anos.

A nomeação de servidores que não cumpriram esse período para cargos de liderança é uma violação frontal da legislação, evidenciando uma gestão que parece desconsiderar as normas em favor de decisões arbitrárias.

Falhas sistêmicas e omissões graves

A responsabilidade recai diretamente sobre Silvana Garcia, mas a irregularidade expõe falhas sistêmicas na administração municipal. Como as Portarias nº 81147 e 80504 foram aprovadas pelo Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito, Coronel Jorge Ricardo Áureo Ferreira, pela Secretária de Administração e Recursos Humanos, Larissa Ferreira, e pelo Procurador Geral do Município, Rafael Germano Arguello?

A Secretaria de Administração, que deveria zelar pela eficiência e legalidade na gestão de recursos humanos, falhou ao não barrar as nomeações. Mais grave ainda é a omissão do procurador, cuja função é garantir a conformidade dos atos administrativos com a lei.

A ausência de um parecer jurídico contrário sugere negligência ou conivência, o que é inadmissível em um cargo de tamanha relevância.

O prefeito General Silva e Luna, como chefe do Executivo, também é diretamente implicado. A gestão, que já enfrenta críticas por outros escândalos, como as recentes exonerações de secretários, demonstra uma preocupante incapacidade de manter o controle sobre suas pastas.

A SMED, que deveria ser um pilar de excelência — especialmente após Foz alcançar o 6º lugar no IDEB do Paraná —, torna-se agora um exemplo de desrespeito às normas, comprometendo a credibilidade de toda a administração.

Consequências legais e impactos na educação

A violação da Lei Ordinária nº 4.362/2015 pode gerar sérias consequências jurídicas. A nomeação de servidores em estágio probatório para funções gratificadas abre espaço para ações por improbidade administrativa, com risco de anulação das indicações, devolução de valores pagos indevidamente e responsabilização pessoal dos gestores, conforme previsto no artigo 10, § 6º, da lei.

Além disso, a prática pode levar a sanções administrativas e judiciais, agravando a crise de confiança na gestão municipal.

Do ponto de vista educacional, a irregularidade é igualmente preocupante. Servidores em estágio probatório, ainda em fase de avaliação, não possuem a estabilidade nem a experiência consolidada para assumir cargos de liderança.

Essa prática compromete a qualidade da gestão escolar, impactando diretamente o funcionamento das unidades e o atendimento às crianças de Foz do Iguaçu. A educação, um setor essencial para o desenvolvimento do município, não pode ser tratada com tamanha irresponsabilidade.

Exigência de correção e investigação

A prefeitura não pode se omitir diante de uma irregularidade tão evidente. A anulação imediata das nomeações é o primeiro passo, mas não suficiente. É imprescindível a abertura de uma investigação interna para apurar as responsabilidades de Silvana Garcia e dos demais gestores envolvidos.

A população tem o direito de saber se as nomeações resultaram de desconhecimento da lei, negligência ou interesses escusos — todas hipóteses que, em qualquer cenário, são inaceitáveis.

Os primeiros atos da secretária de Educação, Silvana Garcia, à frente da SMED, revelam uma gestão preocupante para uma pasta de importância central na estrutura municipal. Caso pretenda demonstrar compromisso com a legalidade e a boa-fé, a secretária deve corrigir, com urgência, os erros graves já identificados.

A inércia diante dessas falhas não apenas comprometerá sua credibilidade junto aos profissionais da educação, como também transmitirá uma mensagem inequívoca: a legislação será tratada como mero procedimento burocrático, sem o devido respeito ao seu propósito.

Quanto ao General, ainda há tempo para impor organização à sua gestão. O governo está apenas no início e, ainda que o senhor, aparentemente, não esteja no comando de fato, ao menos deveria demonstrar que está. A falta de autoridade já se tornou um constrangimento público. E quem paga o preço dessa desordem é a população. O momento exige postura.

____

A denúncia sobre as nomeações irregulares na SMED foi inicialmente trazida à tona pelo Jornal Tribuna Popular (Edição 410, páginas 4 e 5), em matéria assinada pelo jornalista Enrique Alliana. Neste artigo, aprofundamos a análise do tema, apresentando novos desdobramentos e implicações para a administração pública municipal.

Tags: estágio probatórioFoz do IguaçuLei Ordinária 4.362/2015nomeações ilegaisSecretaria de EducaçãoSilvana Garciatransparência
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Comentários 2

  1. ARTUR GUILHERME DOS SANTOS SILVA says:
    10 meses atrás

    BRILHANTE LEVANTAMENTO.
    Estou ansioso para que essas notícias fiquem um dia só no registro histórico. Queremos um gestão diferente do que vem sendo feito.

    Responder
  2. Tatiana Mattje says:
    10 meses atrás

    Bom trabalho de investigação, pois a lei é para TODOS!

    Responder

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