A votação do parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que altera as regras da jornada de trabalho no país, foi adiada após um pedido de vista apresentado pelo deputado Maurício Macron (PL-RS).
A medida levou o presidente da comissão especial que analisa a proposta, deputado Alencar Santana (PT-SP), a marcar uma nova reunião para debate e votação nesta quarta-feira (27).
Mudanças na jornada
O relatório apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) propõe a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, mantendo o limite de oito horas diárias e sem redução salarial.
O texto também estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Pela proposta, as novas regras começariam a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.
Nesse primeiro momento, a carga horária semanal seria reduzida para 42 horas, mantendo a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso. Doze meses depois da entrada em vigor dessa etapa, a jornada passaria para 40 horas semanais.
Período de adaptação
O parecer rejeitou propostas que previam uma transição de dez anos para a redução da jornada, bem como mecanismos de compensação imediata aos empregadores. Em contrapartida, foi incluído um modelo de implementação gradual, resultado de acordo político para facilitar a adaptação de empresas e setores econômicos.
Durante o período de transição, convenções e acordos coletivos poderão estabelecer formas de distribuição da carga horária semanal, desde que respeitados os novos limites previstos pela emenda.
O texto também autoriza a criação de medidas transitórias voltadas a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Exceções previstas
As novas regras não serão aplicadas automaticamente aos empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 8.475,55.
Nesses casos, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de negociação coletiva. A exceção não se estende aos servidores e empregados públicos.
O relatório também estabelece regras específicas para contratos em vigor firmados pela administração pública com participação direta de mão de obra. Nesses casos, a adequação às novas jornadas dependerá de aditamentos contratuais destinados à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.












