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Prefeitura impõe Código de Ética com tom disciplinador a servidores públicos

Nova regra dá poder a comitê de conduta, detalha comportamentos e abre espaço para interpretações perigosas.

Diário das Águas por Diário das Águas
6 de agosto de 2025
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Foto: Christian Rizzi.

Foto: Christian Rizzi.

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A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou no Diário Oficial Nº 5.278 de 05 de Agosto o Decreto nº 33.798/2025, que institui o Código de Ética e Conduta do Agente Público do Poder Executivo Municipal.

A medida estabelece regras de comportamento para servidores efetivos, comissionados, estagiários, prestadores de serviço e demais colaboradores da administração direta e indireta.

Embora o objetivo oficial seja reforçar a transparência e a integridade no serviço público, o novo regramento também expande significativamente os mecanismos de controle sobre os agentes públicos, levantando preocupações sobre eventuais excessos e interpretações subjetivas.

Norma detalha comportamentos e amplia o alcance disciplinar

O Código de Ética define um extenso conjunto de deveres, proibições e princípios de conduta.

Os agentes públicos passam a ter, por exemplo, a obrigação de utilizar “vestimentas adequadas”, manter conduta compatível mesmo fora do ambiente de trabalho e conservar “neutralidade ideológica” no exercício de suas funções.

Também são proibidas condutas como omitir erro de colegas, criar ambiente hostil, dificultar o acesso a informações, divulgar conteúdos políticos nos canais da administração ou fazer uso de linguagem ofensiva.

O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas, com possibilidade de responsabilização cível ou penal, dependendo do caso.

Qualquer cidadão, colega ou superior poderá apresentar denúncias sigilosas, que serão analisadas conforme os critérios definidos pelo novo código.

Comitê de Ética atuará como órgão de triagem e encaminhamento

O decreto também criou o Comitê de Ética e Compliance, formado por representantes de diversas secretarias, com mandato de dois anos.

A função do comitê será avaliar denúncias, responder dúvidas sobre conduta ética, propor ajustes normativos e encaminhar casos às instâncias competentes, como a Procuradoria Geral do Município ou a Controladoria.

Apesar de não ter poder de punição direta, o comitê atuará como órgão preparatório para processos disciplinares, acompanhando e documentando situações que possam resultar em penalidades ao servidor.

Preocupação com o risco de controle excessivo

O conteúdo do novo código chama atenção pelo nível de detalhamento e pela quantidade de condutas abrangidas. Termos como “decoro”, “ambiente hostil” ou “moralidade administrativa” aparecem com frequência, sem definição objetiva, o que pode levar a interpretações diversas por parte das chefias e gestores.

Outro ponto sensível é a previsão de que comportamentos na vida privada possam impactar a imagem funcional do servidor, o que pode gerar insegurança quanto à liberdade de expressão e de posicionamento pessoal.

Com a possibilidade de denúncias anônimas, análises internas e encaminhamentos administrativos, o decreto inaugura um novo cenário de fiscalização interna que, dependendo da forma como for conduzido, pode tanto fortalecer boas práticas quanto aumentar a pressão institucional sobre os servidores públicos.

Norma já está em vigor

O decreto prevê ainda que os órgãos públicos devem manter o código acessível ao público, além de promover ações de capacitação sobre seu conteúdo.

A Controladoria Geral do Município será responsável por orientar sua aplicação, revisar o texto quando necessário e garantir sua plena vigência.

Na prática, o novo Código de Ética já está em vigor e deverá impactar diretamente a rotina administrativa da Prefeitura de Foz do Iguaçu.

Embora tenha como objetivo declarado promover integridade e transparência, a forma como será interpretado e aplicado na gestão cotidiana levanta preocupações quanto a possíveis usos distorcidos.

A previsão de denúncias sigilosas, o nível elevado de detalhamento das condutas e a falta de clareza em alguns conceitos-chave abrem margem para que a norma seja eventualmente utilizada como instrumento de controle excessivo, retaliação institucional ou perseguição política.

Nesse cenário, há o risco de que agentes públicos passem a atuar sob clima de insegurança jurídica e autocensura, comprometendo a autonomia e o equilíbrio nas relações de trabalho dentro da administração municipal.

Fonte: Diário das Águas
Tags: Código de ÉticaDecretoFoz do IguaçuPrefeituraservidores
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