Foi protocolado na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, em 12 de junho de 2025, o Projeto de Lei nº 119/2025, de autoria da vereadora Yasmin Hachem.
A proposta visa estabelecer um limite máximo de estudantes por turma nas salas de aula da rede pública municipal que incluem alunos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, buscando qualificar o processo de ensino-aprendizagem inclusivo.
Detalhes do Projeto de Lei e justificativa
De acordo com o texto da proposição, as salas de aula que tiverem 1 (um) estudante com deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento matriculado deverão ter, no máximo, 20 (vinte) alunos no total. O limite será reduzido para 15 (quinze) alunos por turma quando houver 2 (dois) ou mais estudantes com tais condições.
O projeto também determina que o número máximo de alunos com deficiência por sala seja de 2 (dois), salvo em situações que possuam justificativa técnica fundamentada por uma equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação.
Na justificativa, a autora argumenta que a medida se baseia no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que obriga os sistemas de ensino a assegurarem condições adequadas de aprendizagem.
Segundo o documento, a redução no número de alunos visa proporcionar maior atenção individualizada aos estudantes, além de valorizar os profissionais da educação ao promover um ambiente de trabalho mais saudável e reduzir a sobrecarga docente.
Se aprovada, a norma será aplicada às instituições de educação infantil, ensino fundamental e à Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal.
Contexto e Próximos Passos
O projeto de lei é apresentado como uma política pública para fortalecer a educação inclusiva e a equidade no município. Após o protocolo, a proposição aguarda os trâmites regimentais na Câmara de Vereadores, que incluem a análise pelas comissões permanentes antes de ser levada para votação em plenário.
O Diário das Águas seguirá acompanhando os desdobramentos.