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Proposta que renomearia Guarda Municipal para Polícia Municipal recebe parecer contrário

Proposta de Cabo Cassol é considerada inconstitucional por violar competência exclusiva do Executivo.

Diário das Águas por Diário das Águas
28 de abril de 2025
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Foto: Christian Rizzi.

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O Projeto de Lei nº 52/2025, de autoria do vereador Cabo Cassol, que propõe renomear a Guarda Municipal de Foz do Iguaçu para Polícia Municipal e reestruturar a carreira dos servidores, recebeu parecer contrário à tramitação, conforme análise jurídica da Câmara Municipal.

O parecer nº 108/2025, emitido pela Assessoria Técnica e Jurídica, aponta inconstitucionalidade na iniciativa, por violar a competência exclusiva do Poder Executivo em matérias relacionadas ao regime jurídico de servidores e à organização da administração pública, interrompendo o avanço da proposta protocolada em 26 de março.

Detalhes do Parecer e Inconstitucionalidade

O Projeto de Lei nº 52/2025, conforme noticiado anteriormente pelo Diário das Águas, buscava alterar a Lei nº 1.997/1996 para redesignar a Guarda Municipal como Polícia Municipal, ajustar a estrutura do Grupo Ocupacional do Corpo da Polícia Municipal (GOPM) e oferecer incentivos salariais para policiais que concluíssem cursos de formação de condutores.

A justificativa de Cabo Cassol destacava a necessidade de reconhecer o papel da corporação na segurança pública, proteção do patrimônio e apoio às forças estaduais e federais.

No entanto, o parecer jurídico, assinado pela consultora Rosimeire Cássia Cascardo Werneck, argumenta que a proposta fere o artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, que reserva ao chefe do Executivo a iniciativa de leis que tratem do regime jurídico dos servidores, criação de cargos ou aumento de remuneração. Isso é reforçado pelo artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, que atribui ao prefeito a competência privativa para legislar sobre tais matérias.

Além de alterar a nomenclatura, o projeto propõe mecanismos de progressão na carreira e benefícios salariais, o que implicaria impacto na folha de pessoal e exigiria atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, condição não cumprida pela proposta.

O parecer cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como as ADIs 774, 2.420 e 2.856, que reforçam a exclusividade do Executivo em iniciar processos legislativos que afetem a estrutura da administração pública.

A análise conclui que o projeto interfere diretamente na gestão do Executivo, violando a independência entre os poderes, prevista no artigo 2º da Constituição Federal, e recomenda a rejeição da proposta por inconstitucionalidade formal.

Contexto e Próximos Passos

O parecer nº 108/2025 será agora avaliado pelas comissões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. Caso o entendimento jurídico seja acolhido, o Projeto de Lei nº 52/2025 poderá ser arquivado, frustrando a intenção de renomear a Guarda Municipal e reestruturar sua carreira.

A iniciativa de Cabo Cassol, que visava valorizar a corporação, deverá ser reformulada ou apresentada pelo Executivo para seguir adiante de forma constitucional.

O Diário das Águas continuará acompanhando os desdobramentos desta proposta e seus impactos na segurança pública municipal.

Fonte: Diário das Águas
Tags: Cabo CassolCâmara MunicipalFoz do IguaçuinconstitucionalidadePolícia Municipal
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