O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente uma Representação que apontou irregularidades na gestão de ações estratégicas vinculadas ao Contrato de Gestão nº 2023-Preduc, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR), o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) e o Serviço Social Autônomo Paraná Educação.
Como resultado, foram determinadas medidas corretivas e recomendações para aperfeiçoar a gestão, o planejamento e os controles do contrato.
Achados da auditoria
A Representação foi protocolada pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) após a conclusão de uma auditoria operacional realizada na Seed-PR.
A fiscalização identificou a inexistência de parâmetros básicos para a análise qualitativa e quantitativa da gestão e da governança do contrato, que estabelece a cooperação entre as três instituições para a execução de ações, programas, projetos e atividades de apoio à rede estadual de ensino.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de mecanismos efetivos de controle por resultados, falta de metas e indicadores para avaliar o desempenho das ações, realização de contratações sem vínculo com o planejamento estratégico e descrição genérica de atividades, o que dificulta a fiscalização.
A auditoria também identificou falhas no controle de custos e inconsistências nos registros contábeis de receitas e despesas, além do descumprimento de princípios previstos na Lei Federal nº 4.320/64 e de normas contábeis relacionadas à competência, oportunidade e fidedignidade das informações.
Também foram registradas inconsistências no cumprimento de obrigações fiscais e acessórias por parte do Paraná Educação.
Determinações do Tribunal
Embora a Seed-PR, o Fundepar e o Paraná Educação tenham informado a adoção de medidas para adequação dos registros contábeis e implantação de mecanismos de monitoramento de metas, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, manteve o reconhecimento da procedência de todos os achados da auditoria.
Entre as determinações e recomendações aprovadas estão a limitação das contratações e da utilização de recursos apenas para ações previstas nos Planos de Ação Estratégica (PAEs) ou formalmente incorporadas a esses documentos, vedando a execução de ações genéricas.
O Tribunal também determinou que as iniciativas sejam justificadas com base em critérios de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.
No campo contábil, foram recomendadas melhorias na classificação de passivos, revisão de prazos de ativos e maior transparência na demonstração de receitas e despesas.
À Secretaria de Estado da Educação e ao Fundepar foi determinada a criação de metas e indicadores alinhados às políticas educacionais, com comprovação anual dos resultados alcançados.

















