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Vereadora propõe diretrizes para fornecimento de medicamentos contra obesidade no SUS

Proposta apresentada por Anice Gazzaoui estabelece critérios clínicos, socioeconômicos e orçamentários para eventual oferta de tirzepatida e semaglutida.

Diário das Águas por Diário das Águas
25 de fevereiro de 2026
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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A vereadora Anice Gazzaoui protocolou na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu o Projeto de Lei nº 11/2026, que dispõe sobre diretrizes para o fornecimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde do município, de medicamentos indicados para o tratamento da obesidade e comorbidades associadas, como os que contenham tirzepatida e semaglutida.

A matéria institui parâmetros para a implementação de política pública voltada ao enfrentamento da obesidade, incluindo a possibilidade de disponibilização de fármacos que venham a ser incorporados aos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS.

Critérios para disponibilização

De acordo com o texto, a eventual oferta dos medicamentos deverá atender, cumulativamente, a critérios como prescrição médica emitida por profissional da rede pública, apresentação de laudo que comprove o diagnóstico de obesidade e/ou comorbidades associadas e a adequação terapêutica do tratamento.

Também será exigida a observância das normas técnicas e diretrizes expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pelo Ministério da Saúde, além de avaliação socioeconômica que comprove a impossibilidade de o paciente arcar com os custos do tratamento.

O projeto prevê ainda reavaliação periódica, em prazo a ser definido pela autoridade sanitária municipal, com base em critérios clínicos, de segurança e eficácia. O fornecimento fica condicionado ao registro regular dos medicamentos na Anvisa, sendo vedada a disponibilização de substâncias em desacordo com a legislação sanitária.

Condições administrativas, orçamentárias e justificativa

O texto autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas administrativas necessárias à implementação das diretrizes, observando a organização da rede municipal de saúde, a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas gerais do SUS.

A proposta estabelece que a execução das ações não implicará obrigação imediata de fornecimento dos medicamentos, ficando condicionada à compatibilidade com os protocolos do SUS, à regulamentação específica pelo Executivo e à existência de dotação orçamentária.

Na justificativa, a autora argumenta que a obesidade é reconhecida como doença crônica de elevada prevalência e impacto na saúde pública, associada ao aumento da incidência de enfermidades como diabetes tipo 2, hipertensão arterial e doenças cardiovasculares.

O texto sustenta que o projeto não cria obrigação automática de fornecimento nem interfere na gestão administrativa do Executivo, limitando-se a autorizar e orientar a formulação de políticas públicas, em conformidade com os princípios constitucionais do direito à saúde, a legislação do SUS e as normas sanitárias vigentes.

Fonte: Diário das Águas
Tags: Anice GazzaouiCâmara MunicipalobesidadesemaglutidaSUStirzepatida
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