Os estabelecimentos e imóveis situados no entorno da BR-277, no trecho urbano de Foz do Iguaçu, poderão ter novas regras para as faixas não edificáveis ao redor da rodovia.
O plenário aprovou por unanimidade a redução da largura obrigatória de 15 para 5 metros. A mudança está prevista no Projeto de Lei Complementar nº 04/2026, que agora aguarda sanção do prefeito.
Alteração na legislação municipal
A proposta modifica a Lei Complementar nº 338/2020, responsável por estabelecer diretrizes de arruamento para a implantação do Sistema Viário Básico previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado Sustentável de Foz do Iguaçu.
Com a alteração aprovada, a faixa não edificável no trecho abrangido pela medida passa dos atuais 15 metros para 5 metros.
A nova regra alcança estabelecimentos e imóveis localizados no entorno da BR-277 dentro da área urbana do município.
Construções antigas
A mudança também contempla construções antigas e prevê a validação desses imóveis desde que sejam atendidas as normas de segurança e acessibilidade.
A medida busca regularizar a situação de imóveis construídos ou licenciados antes da entrada em vigor das novas regras, estabelecendo condições para o reconhecimento dessas edificações.
A redução da faixa não edificável não elimina a necessidade de cumprimento da legislação federal, das normas técnicas e das diretrizes determinadas pelos órgãos responsáveis pelas rodovias.
Continuam válidas, portanto, as exigências do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), além das restrições relacionadas ao meio ambiente, à segurança viária e à visibilidade.
Próxima etapa
Com a aprovação unânime pelo plenário, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2026 segue para sanção do prefeito. A mudança na legislação municipal dependerá dessa etapa para prosseguir.

















