O Programa Energia Solidária, do Governo do Paraná, garantiu a quitação da conta de energia elétrica de aproximadamente 205 mil famílias em todo o Estado apenas no mês de maio de 2026.
A iniciativa, criada pela Lei Estadual 20.943/2021, é voltada ao atendimento de famílias de baixa renda e subsidia integralmente as faturas de energia dos beneficiários que se enquadram nos critérios estabelecidos.
Entre janeiro e maio deste ano, o Governo do Estado destinou R$ 20 milhões para custear o consumo de energia elétrica das famílias incluídas no programa.
Investimento mensal
De acordo com o superintendente comercial da Copel, Breno Castro, o Energia Solidária figura entre os maiores programas de transferência de renda do Paraná. Atualmente, o governo investe cerca de R$ 4 milhões por mês para pagar as contas de energia de famílias de baixa renda que registram consumo de até 150 kWh mensais.
Segundo ele, a economia proporcionada pelo benefício permite que os recursos que seriam destinados ao pagamento da energia sejam utilizados em outras necessidades familiares.
Ampliação do benefício
A partir da Lei 20.943/2021, o programa passou por mudanças que ampliaram seu alcance. O limite de consumo contemplado foi elevado de 120 kWh para 150 kWh por mês, permitindo a inclusão de um número maior de famílias.
A legislação também passou a contemplar beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Podem receber o benefício famílias inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica, com renda per capita de até meio salário mínimo, equivalente a R$ 810,50 em 2026, desde que o consumo residencial não ultrapasse 150 kWh mensais. Nesses casos, a quitação da fatura ocorre automaticamente.
Para ter acesso ao programa, a unidade consumidora deve ser residencial e o titular não pode possuir outras unidades consumidoras registradas em seu nome.
Atendimento a famílias com necessidades especiais
O programa também contempla famílias com renda total de até três salários mínimos que possuam integrante com doença ou patologia cujo tratamento exija o uso contínuo de equipamentos elétricos.
Desde que estejam inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica, essas famílias podem receber o subsídio para consumo de até 400 kWh por mês.
O benefício é concedido para apenas uma unidade consumidora por família.
Cadastro necessário
Moradores que se enquadram em um dos perfis atendidos pelo programa, mas ainda não estão inscritos no Cadastro Único, devem procurar os serviços de assistência social de seu município para realizar o cadastro.
A inscrição pode ser feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) ou nos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros POP).

















